Especialista explica impactos da Portaria 1.143/24 no combate à lavagem de dinheiro nas casas de apostas
Fred Justo analisa novas exigências da SPA/MF e destaca importância da prevenção à lavagem de dinheiro no setor regulado
Em mais um passo rumo à consolidação do mercado regulado de apostas no Brasil, a Portaria nº 1.143/24, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), trouxe novas exigências voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD). Para explicar os principais pontos e impactos da norma, o advogado Fred Justo, especialista em Direito Regulatório e coordenador da área de Compliance da FAS Advogados, concedeu entrevista ao portal.
Segundo Justo, a portaria representa um avanço significativo na responsabilização dos operadores. Entre os destaques da norma, estão obrigações como a verificação de identidade dos usuários, monitoramento de transações atípicas, comunicação de operações suspeitas e implementação de políticas internas de PLD compatíveis com o risco do negócio.
Ele explica que a SPA/MF está seguindo diretrizes alinhadas às práticas internacionais e que o mercado brasileiro deverá se adaptar rapidamente. “As operadoras precisarão investir em tecnologia, treinamento de equipe e governança corporativa para atender às novas exigências”, destacou.
A portaria também determina que as empresas criem mecanismos efetivos de controle, como registro detalhado de movimentações financeiras e auditorias periódicas. Em casos de descumprimento, os operadores podem ser penalizados com advertências, multas e até suspensão de licença.
Fred Justo aponta que a regulamentação não apenas protege o sistema financeiro e os consumidores, como também contribui para a credibilidade do setor. “Prevenir a lavagem de dinheiro não é apenas obrigação legal, mas uma ferramenta estratégica para atrair investimentos e garantir a sustentabilidade da indústria de apostas no Brasil”, afirmou.
Outro ponto importante é a cooperação entre operadores e órgãos reguladores, o que inclui relatórios constantes à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e políticas de know your customer (KYC). Para Justo, o nível de exigência deve crescer à medida que o mercado amadurece.
A Portaria nº 1.143/24 marca uma nova fase para as casas de apostas no Brasil: mais controle, mais responsabilidade e mais segurança. Para quem quer atuar nesse mercado, o recado está dado compliance não é mais diferencial, é requisito básico. E você, sua operação está pronta para jogar dentro das regras?
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