Governo endurece regras contra apostas de autoexcluídos e define prazos para adaptação do setor
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou novas normas que tornam obrigatórias as verificações de CPFs de apostadores em uma base centralizada de autoexclusão. A medida, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), busca impedir o cadastro e o uso de plataformas de apostas por pessoas que decidiram se afastar voluntariamente do jogo. As empresas terão até 90 dias para se adaptar.
Assinada em 7 de novembro pelo secretário Régis Dudena, a Instrução Normativa nº 31/2025 e a Portaria nº 2.579/2025 estabelecem regras detalhadas de consulta e bloqueio, bem como novos critérios de cadastro e controle de jogo responsável.
Os operadores de apostas de cota fixa deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) ao cadastrar novos usuários, no primeiro login diário e a cada 15 dias para todos os apostadores ativos. O sistema retorna dois possíveis resultados: “Impedido – Autoexclusão Centralizada” ou “Não Impedido”.
Caso o CPF apareça como impedido, o cadastro deve ser negado imediatamente. Para contas já existentes, o bloqueio precisa ser feito em até três dias, com comunicação obrigatória ao usuário no prazo máximo de um dia. O apostador, então, terá dois dias para sacar voluntariamente os valores disponíveis. Se não o fizer, a empresa deverá devolver o montante em até dois dias após o encerramento da conta.
Todos os contatos e notificações precisam ser registrados com data, hora, canal e conteúdo da mensagem, e armazenados por no mínimo cinco anos.
A Portaria publicada também define dois tipos de exclusão:
- Autoexclusão específica, quando o usuário solicita bloqueio em uma operadora determinada.
- Autoexclusão centralizada, válida para todas as casas de apostas licenciadas no país.
As empresas devem oferecer ferramentas de controle de jogo responsável, exibir link visível para a autoexclusão centralizada, proibir parcerias que facilitem o acesso a crédito e estabelecer limites prudenciais de apostas.
O cadastro de usuários passará a exigir informações adicionais, como gênero, endereço completo, país de domicílio, número de telefone, e-mail, dados bancários e cópia de documento com foto.
As novas regras entram em vigor imediatamente, mas as operadoras terão 30 dias para adotar todos os procedimentos técnicos da instrução normativa e 45 dias para revisar os CPFs já cadastrados. Para as adaptações completas da portaria, o prazo é de 90 dias.
Após esse período, usuários que não atualizarem seus dados não poderão continuar utilizando os serviços. Já as apostas feitas por pessoas autoexcluídas devem ser canceladas, com devolução integral dos valores.
Se houver dificuldade na devolução dos recursos, as empresas deverão manter registros contábeis e continuar tentando contato. Valores não reclamados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP).
Operadores que descumprirem as novas determinações estarão sujeitos a sanções previstas nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e 1.233, de 2024, e nos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.790/2023.
A SPA também proibiu qualquer tipo de publicidade ou comunicação ativa dirigida a usuários autoexcluídos, inclusive sobre eventual readmissão ao sistema após o período de bloqueio. O retorno só será possível quando o CPF deixar de constar na base de impedidos do SIGAP e não houver outro obstáculo legal.
Com as novas regras, o governo busca fortalecer o controle sobre o setor e garantir maior proteção aos apostadores. A mudança marca mais um passo na consolidação da regulamentação das apostas no Brasil — um tema que deve continuar gerando debates sobre responsabilidade, segurança e os limites do entretenimento digital.



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