AGU pede novos esclarecimentos ao STF sobre loterias e quer limitar apostas de quota fixa por território
Após a publicação do acórdão da ADI 7640, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração ao STF para esclarecer pontos considerados omissos na decisão que ampliou a autonomia dos Estados na exploração de loterias. O foco principal é definir como ficam as apostas de quota fixa, a publicidade digital e o controle territorial das operações.
A Advocacia-Geral da União protocolou nesta quinta-feira (20) um pedido de esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre pontos da decisão tomada na ADI 7640, que ampliou a liberdade dos Estados para explorar serviços lotéricos. O movimento ocorre após a publicação do inteiro teor do acórdão, em 12 de novembro de 2025, e busca detalhar aspectos que, segundo a União, ficaram sem definição clara na decisão relatada pelo ministro Luiz Fux.
A Suprema Corte havia declarado inconstitucionais trechos da Lei Federal nº 13.756/2018 que restringiam a atuação de empresas e grupos econômicos a apenas um Estado. A decisão unânime favoreceu oito Estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Piauí, Acre, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal. Para os ministros, embora a União detenha competência legislativa, não pode impor tratamento diferenciado entre os entes federativos.
Agora, nos embargos, a AGU pede que o STF esclareça especialmente a situação da aposta de quota fixa, categoria que, segundo o órgão, não foi analisada de forma adequada no julgamento. A União afirma que essa modalidade possui características próprias e já está sob exame em outras ações, como as ADIs 7721 e 7723. No pedido, solicita que o Tribunal explicite que o tema não foi abrangido pela decisão. Caso o STF entenda o contrário, a AGU requer que essas apostas sigam os limites territoriais definidos na ACO 3696, do ministro André Mendonça.
Outro ponto levantado pela AGU diz respeito à necessidade de mecanismos tecnológicos de fiscalização. O órgão defende a imposição de georreferenciamento para identificar onde o apostador está e ferramentas de bloqueio que impeçam operações além do território do Estado que autorizou o serviço. Segundo a União, esses controles são essenciais para evitar o chamado “transbordamento territorial” das loterias estaduais.
A AGU também solicita esclarecimentos sobre situações em que um mesmo grupo econômico explore loterias em mais de um Estado. Para esses casos, sustenta que seria necessária autorização exclusiva da União, a fim de evitar conflitos regulatórios e assegurar fiscalização unificada.
A publicidade digital é outro ponto sensível. A União pede que o STF determine que a divulgação de loterias estaduais em ambientes online seja rigorosamente limitada ao público localizado dentro do respectivo Estado, mediante uso de sistemas capazes de bloquear o acesso de usuários de outras regiões. Para outros tipos de publicidade com potencial de extrapolar fronteiras, a AGU quer que a fiscalização e sanção de abusos permaneçam sob responsabilidade federal. O documento destaca que, em alguns casos, a publicidade pode promover indiretamente apostas em âmbito nacional, contrariando o artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018.
A decisão questionada pelo órgão teve como base precedentes da Corte nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986, que já reconheciam a competência dos Estados para operar serviços lotéricos. No voto que conduziu o julgamento, Luiz Fux avaliou que as limitações impostas pela legislação federal prejudicavam Estados menos populosos, que ficariam restritos a contratos com empresas menos qualificadas, encarecendo o serviço e reduzindo sua eficiência.
Com o julgamento, foram considerados inconstitucionais o §2º do art. 35-A da Lei 13.756/2018 incluído pela Lei 14.790/2023 e a expressão “publicidade” presente no §4º do mesmo artigo. Assim, empresas podem operar simultaneamente em mais de um Estado e anunciar seus serviços em todo o país.
Agora, os embargos da AGU tentam estabelecer limites que não ficaram explícitos no acórdão, especialmente diante de modalidades novas ou ainda em debate no STF.
Com a disputa jurídica entrando em uma nova fase, surge a dúvida central: o STF manterá a autonomia ampliada dos Estados ou vai reforçar novas amarras para controlar o avanço das apostas no país? O desfecho pode redefinir o futuro das loterias estaduais e do próprio mercado de apostas no Brasil.



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