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MPRN move ações e questiona leis municipais que autorizam bets em 17 cidades do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra leis de 17 municípios que regulamentam a operação de bets por meio de loterias municipais. O órgão afirma que essas normas ferem a Constituição, que atribui exclusivamente à União a competência para legislar e explorar esse tipo de atividade.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte intensificou, nas últimas semanas, sua atuação contra leis municipais que permitem a criação de loterias vinculadas à exploração de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets. De acordo com o órgão, essas normas são inconstitucionais e invadem uma competência que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União.

Na nova ação ajuizada no Tribunal de Justiça, o MPRN questiona a validade de dispositivos aprovados em 17 municípios potiguares: Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha-Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.

A iniciativa ocorre após uma medida semelhante ter sido adotada contra a cidade de Bodó, localizada na região do Seridó. Na semana passada, o MP também abriu uma ADI contra a lei municipal que criou o Serviço Público de Loteria Municipal do município, conhecido como LotSeridó. A investigação desse caso resultou no bloqueio de R$ 145 milhões por decisão da Justiça, reforçando a preocupação do órgão com os possíveis impactos dessas normas.

Segundo o Ministério Público, essas leis municipais vêm sendo usadas como uma forma de legitimar a exploração de apostas de quota fixa sob o argumento de um suposto “interesse local”. No entanto, o órgão sustenta que esse entendimento afronta diretamente a Constituição Federal e desrespeita o pacto federativo.

O MP argumenta que a competência para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios é privativa da União, posição que já está consolidada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 2, que proíbe expressamente os municípios de explorarem esse tipo de serviço. Para o MPRN, a complexidade do setor de jogos e apostas exige regulamentação e fiscalização em âmbito nacional, e não local.

Em caráter de urgência, o Ministério Público solicitou a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente a vigência e a eficácia das leis nos 17 municípios citados na ação. O objetivo é interromper a continuidade da exploração considerada irregular e evitar prejuízos à ordem pública e econômica.

O órgão também apontou que a criação dessas loterias municipais gerou um vácuo de fiscalização. De acordo com o MPRN, as atribuições de regular, autorizar e credenciar operadoras de apostas de quota fixa pertencem ao Ministério da Fazenda, no âmbito federal. Sem essa supervisão adequada, abre-se espaço para a ocorrência de crimes como lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração ilegal de jogos de azar e fraudes contra a economia popular e os consumidores.

Ainda segundo o MP, essas práticas já foram identificadas em esquemas semelhantes, nos quais loterias municipais serviram como fachada para conferir uma aparência de legalidade a plataformas de apostas online.

Com a ofensiva judicial ampliada para mais 17 municípios, a atuação do MPRN reacende o debate sobre os limites do poder municipal e o avanço das bets em pequenas cidades. Até onde essas leis podem resistir diante da Constituição? E qual será o impacto dessas ações para o futuro das apostas no país? Compartilhe sua opinião e participe da discussão.

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