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TCE-PI alerta prefeituras: criação de loterias municipais é ilegal e pode gerar sanções aos gestores

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta oficial a todas as prefeituras do estado, advertindo sobre a impossibilidade de criar, regulamentar ou explorar loterias municipais, tanto físicas quanto digitais. A decisão, unânime, ocorre em meio à tramitação de uma ação no STF que discute a constitucionalidade dessas iniciativas, consideradas de competência exclusiva da União e, em parte, também dos Estados e do Distrito Federal.

Na Sessão Ordinária do Pleno realizada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 1º de dezembro, o TCE-PI aprovou, por unanimidade, a emissão de um alerta direcionado a todos os municípios piauienses. A medida surgiu após a 1ª Divisão da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS 1), vinculada à Secretaria de Controle Externo (SECEX), identificar a crescente publicação de editais por prefeituras que pretendiam conceder a exploração de chamadas “loterias municipais”.

De acordo com a análise técnica, esses editais envolviam a implantação, operação e gestão de sistemas de apostas tanto em plataformas físicas quanto digitais. No entanto, segundo o Tribunal, não existe qualquer base constitucional ou legal que autorize os municípios a criarem ou explorarem serviços lotéricos.

O alerta aprovado pelo Pleno reforça três pontos centrais. O primeiro é a inexistência de competência dos municípios para legislar ou atuar nessa área. O segundo diz respeito ao risco de inconstitucionalidade dos atos praticados. Caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP, todas as normas e atos administrativos relacionados à criação ou concessão de loterias municipais poderão ser declarados inconstitucionais, com consequente nulidade das licitações já realizadas. Nesse cenário, há também a possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.

O terceiro ponto trata dos deveres imediatos das administrações municipais até que haja uma decisão definitiva do STF. As prefeituras devem se abster de editar leis, decretos ou regulamentos que tratem de loterias, suspender licitações em andamento, mesmo que já tenham sido publicadas ou iniciadas, não assinar contratos originados desses processos e também não executar contratos que eventualmente já tenham sido firmados.

O TCE-PI destacou que a discussão ocorre dentro do contexto da ADPF nº 1.212/SP, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que avalia a constitucionalidade de leis municipais que instituíram loterias em diferentes cidades do país. Nessa ação, o Ministério Público Federal já se manifestou afirmando que a competência para legislar sobre serviços lotéricos é privativa da União, enquanto, no plano administrativo, apenas Estados e o Distrito Federal poderiam explorá-los, conforme entendimentos já firmados pela própria Corte Suprema.

Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República, anexado à ação, a competência que permite aos Estados e ao Distrito Federal explorar loterias não se estende aos municípios. Além disso, as atividades lotéricas principalmente no ambiente digital ultrapassam os limites territoriais de uma cidade, o que afasta ainda mais a possibilidade de enquadramento como assunto de interesse local.

Outro ponto destacado é o risco sistêmico que a proliferação de loterias municipais poderia causar, como impactos à ordem econômica, prejuízos ao consumidor e insegurança jurídica, além do aumento descontrolado de casas de apostas.

Durante o monitoramento, o Tribunal constatou que alguns desses processos licitatórios já haviam sido publicados pelas prefeituras. Para a Corte de Contas, trata-se de objeto juridicamente impossível, caracterizando um vício insanável. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige que qualquer contratação pública siga princípios como legalidade, planejamento e segurança jurídica, o que seria frontalmente violado em casos que envolvam atividade considerada inconstitucional. Por isso, segundo o entendimento do TCE-PI, tais procedimentos são nulos, bem como todos os atos que deles decorrerem.

A decisão foi tomada pelos conselheiros presentes, sob a presidência do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, e contou com manifestação favorável do Ministério Público de Contas. O Tribunal reforçou que o alerta tem caráter preventivo e orientativo, com o objetivo de evitar irregularidades, proteger o patrimônio público e garantir o cumprimento do ordenamento jurídico por parte dos gestores municipais.

Além disso, o TCE-PI informou que seguirá acompanhando atentamente as contratações públicas realizadas no estado, atuando para coibir práticas irregulares e orientar as administrações municipais quanto aos limites legais de suas ações.

Diante do avanço das apostas digitais e da busca de novas fontes de arrecadação pelos municípios, o alerta do TCE-PI acende um sinal vermelho: até onde vai a autonomia local e onde começa o risco de violar a Constituição? A decisão agora está nas mãos do Supremo, mas o recado já foi dado insistir nas loterias municipais pode custar caro. Você acha que essa prática vai continuar sendo tentada em outras cidades do país?

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