Ales aprova criação de taxa para regulação da loteria estadual no Espírito Santo
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, durante a terceira sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2025, que institui a Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria (TRL). A proposta também altera a estrutura organizacional da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), que ficará responsável pelo controle, fiscalização e arrecadação da nova taxa.
A TRL será incorporada à Lei Complementar 827/2016, que rege a Arsp, por meio da criação do artigo 29-C. A taxa será cobrada mensalmente do operador estadual autorizado a explorar a atividade lotérica e tem como finalidade custear as despesas relacionadas à regulação e fiscalização do setor. A incidência ocorrerá no último dia do mês de arrecadação.
De acordo com o texto aprovado, a base de cálculo da taxa será o lucro lotérico do período, já descontados prêmios, bônus, comissões, custos operacionais, despesas e tributos incidentes sobre a operação, como ISS e PIS/Cofins. A alíquota fixada é de 0,5% sobre essa base. A norma estabelece ainda que os tributos incidentes sobre o lucro do operador não poderão ser deduzidos, fazendo com que a TRL integre a própria base de cálculo, caracterizando a cobrança “por dentro”.
Toda a arrecadação da nova taxa será destinada integralmente à Arsp. O recolhimento deverá ser feito até o décimo dia útil do mês seguinte ao da apuração. O descumprimento do prazo implicará multa de 10% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração e atualização monetária.
O projeto também prevê penalidades mais severas em casos de adulteração, falsificação ou fraude na apuração dos valores ou na emissão das guias de recolhimento, com multa equivalente a 100% do valor da TRL. A legislação estabelece ainda que os débitos poderão ser inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou judicialmente.
Ao final de cada exercício fiscal, o valor arrecadado deverá ser confrontado com as demonstrações financeiras dos operadores. Caso sejam identificadas diferenças entre o montante pago e o efetivamente devido, o ajuste deverá ser realizado até 30 de junho do ano seguinte.
Na justificativa encaminhada aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) defendeu a criação da taxa como essencial para o funcionamento da agência reguladora. Segundo ele, a Arsp necessita de uma fonte de receita própria para cobrir os custos operacionais e garantir a integridade, a fiscalização e a transparência das operações lotéricas, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O PLC 20/2025 também amplia as atribuições da Ouvidoria da Arsp. Entre as novas funções estão facilitar o acesso dos usuários aos canais de atendimento, encaminhar manifestações às áreas competentes, acompanhar a análise das demandas, identificar falhas no atendimento e propor correções, além de estimular a participação da sociedade na fiscalização e no planejamento dos serviços públicos. O ouvidor passará a ser nomeado pelo governador a partir de uma lista tríplice elaborada pela Diretoria Colegiada, com mandato de três anos, sem possibilidade de recondução.
Outra mudança aprovada é a ampliação do quadro de pessoal da agência. O projeto cria dez novas vagas para o cargo de Especialista em Regulação e Fiscalização, que se somam às 12 já existentes. O impacto financeiro estimado é de R$ 831,8 mil em 2025, R$ 1,2 milhão em 2026 e R$ 1,2 milhão em 2027, justificado pela ampliação significativa dos serviços prestados pela Arsp.
A instituição da Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria respeitará os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, passando a valer apenas no próximo ano e após o decurso de 90 dias da publicação da lei. Já as alterações relacionadas a cargos e à Ouvidoria entram em vigor na data de publicação da norma.



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