Fux marca audiência de conciliação no STF para discutir execução de liminar sobre apostas
Encontro foi agendado após divergências sobre normas do Ministério da Fazenda que regulamentam o bloqueio de apostas com recursos de programas sociais.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou uma audiência de conciliação para tratar das divergências surgidas na execução de uma medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721.
A decisão foi tomada em 16 de dezembro de 2025, após controvérsias entre as partes envolvidas no processo sobre a forma de cumprimento da liminar parcialmente deferida em 13 de novembro de 2024 e posteriormente referendada pelo Plenário do STF. O impasse surgiu após a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, que passaram a orientar a implementação das restrições no setor de apostas.
Para a audiência, foram convocadas quatro entidades: a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação; a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que requereu nova medida cautelar; a União, representada pelo Ministério da Fazenda; e a Procuradoria-Geral da República. Informações apresentadas por esses participantes evidenciaram interpretações distintas sobre o alcance da decisão judicial, motivando a tentativa de solução consensual.
O objetivo do encontro é discutir especificamente como deve ser implementada a medida cautelar, que determinou a adoção de mecanismos para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas de quota fixa, sem que haja extrapolação dos limites definidos pelo STF.
Questionamento sobre excesso regulatório
A ABLE levou ao Supremo, em manifestação protocolada em 1º de dezembro, a denúncia de que as novas regras do Ministério da Fazenda estariam gerando um excesso regulatório. Segundo a entidade, as restrições não atingiriam apenas beneficiários diretos de programas sociais, mas também pessoas que, embora não recebam benefícios, constam como dependentes em cadastros oficiais.
De acordo com a associação, documentos anexados ao processo indicam que indivíduos sem qualquer auxílio governamental estariam sendo impactados pelas limitações impostas às plataformas de apostas. A ABLE sustenta que a execução das normas ultrapassou o que foi efetivamente determinado na decisão liminar.
Antes disso, em 10 de novembro, a entidade já havia ingressado no STF como amicus curiae nas ADIs 7.721 e 7.723, alegando urgência diante do prazo fixado pela Instrução Normativa SPA/MF nº 24/2025. A norma estabeleceu 1º de dezembro de 2025 como data limite para que operadoras de apostas implementassem os mecanismos de bloqueio previstos.
A medida cautelar concedida pelo ministro Luiz Fux determinou a aplicação imediata de providências para impedir a participação em apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, até o julgamento final das ações.
Na manifestação mais recente, a ABLE pede que o STF reconheça o que chama de “indevido excesso” na execução da liminar e determine que a União cumpra a decisão dentro de seus limites estritos: barrar o uso de recursos de programas sociais nas apostas, sem excluir beneficiários do ambiente regulado.
O documento foi assinado pelo presidente da entidade, Luciano Benetti Timm. Até o momento, não houve pronunciamento oficial da área administrativa do STF sobre as alegações apresentadas.



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