Carregando agora

Câmara aprova aumento gradual da tributação das apostas online para 15%

Relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro prevê escalonamento até 2028, destinação de recursos à seguridade social e responsabilização de quem divulgar bets ilegais.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, por 310 votos a 85, o relatório do texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 128/2025. A proposta, relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, eleva a tributação das empresas de apostas online para 15% e segue agora para análise do Senado Federal.

O parecer foi apresentado no fim da noite de terça-feira e estabelece que o aumento da alíquota sobre a receita bruta de jogos (GGR) será feito de forma escalonada. Atualmente fixada em 12%, a tributação passará para 13% em 2026, 14% em 2027 e atingirá 15% em 2028. O acréscimo de três pontos percentuais será destinado obrigatoriamente à seguridade social.

A votação ocorre em um cenário de forte pressão regulatória sobre o mercado de apostas de quota fixa e jogos online. Além do PLP 128/2025, outras propostas em tramitação no Congresso impactam diretamente o setor. Entre elas está o chamado PL Antifacção (5582/25), que sugere a criação da Cide-Bets com taxação de 15% sobre as entradas, além da PEC da Segurança (18/25), que prevê aumento de 6% sobre o GGR, e o PL 5.473/25, que estabelece reajustes progressivos que podem chegar a 18% em 2028.

O Ministério da Fazenda atuou diretamente nas negociações para incluir no texto do PLP 128/2025 uma emenda voltada ao setor de apostas. O projeto original tratava da redução de benefícios tributários federais em 10%, mas a equipe econômica defendia elevar a taxação das bets de 12% para 18%. Após debates e análise de impacto conduzida pela Receita Federal, chegou-se ao consenso em torno da alíquota de 15%, aplicada de maneira gradual.

Além do aumento da carga tributária, o texto aprovado amplia a responsabilização de agentes envolvidos com apostas irregulares. A proposta permite a responsabilização solidária de empresas que fizerem propaganda de casas de apostas ilegais, tanto pelos tributos devidos quanto por prêmios eventualmente não pagos. Instituições financeiras e meios de pagamento também poderão ser cobrados caso não adotem medidas restritivas contra operadores que atuem sem autorização do governo.

Segundo o relator, as mudanças buscam atingir dois objetivos centrais: combater a atuação de operadores ilegais e ampliar a contribuição do setor para políticas públicas. Ele afirmou que o texto procura coibir a proliferação de jogos irregulares que exploram vulnerabilidades da população, especialmente de baixa renda, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação destinada à seguridade social.

O substitutivo altera a Lei 13.756/2018 e redefine a destinação dos recursos arrecadados. Pela regra geral, após deduções legais, 85% da arrecadação líquida ficarão com o agente operador para despesas de custeio e manutenção, 3% serão destinados à seguridade social e 12% seguirão para outras finalidades previstas em lei. O próprio texto estabelece percentuais transitórios: em 2026, a fatia para despesas operacionais será de 87% e a da seguridade social, de 1%; em 2027, esses percentuais passam para 86% e 2%, respectivamente.

A contribuição deverá ser apurada e recolhida mensalmente pelas operadoras, conforme normas da Receita Federal, seguindo as atribuições legais do Ministério da Fazenda.

Com a aprovação na Câmara, o projeto foi incluído na Ordem do Dia do Senado ainda nesta quarta-feira (17), às 16h, em razão de acordo com a presidência da Casa. O avanço da proposta sinaliza que o Congresso optou por uma solução intermediária: um aumento gradual da carga tributária, evitando, ao menos por ora, uma elevação mais abrupta sobre o setor de apostas e jogos online.

Publicar comentário

VOCÊ PODE TER PERDIDO