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Lula sanciona lei que eleva tributação das bets e corta incentivos fiscais a partir de 2026

O presidente Luiz Inacio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 224, que aumenta a tributação sobre casas de apostas esportivas e reduz em 10% os incentivos fiscais concedidos pela União. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e passa a valer a partir de 2026.

A nova legislação altera o regime tributário das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, elevando de forma gradual a alíquota incidente sobre a receita bruta das operadoras. O percentual, atualmente em 12%, subirá progressivamente até atingir 15% em 2028. Com esse conjunto de medidas que também inclui mudanças nas regras para fintechs e nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) o governo federal projeta uma arrecadação adicional de cerca de R$ 20 bilhões.

O texto foi aprovado pelo Plenário da Camara dos Deputados na madrugada de 17 de julho, com 310 votos favoráveis e 85 contrários. A votação teve como base o relatório do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro. Após a aprovação, a proposta seguiu para o Senado Federal, onde foi incluída na Ordem do Dia por acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Um dos principais pontos da nova legislação é a criação de responsabilidade solidária para bancos, instituições financeiras e de pagamento que permitirem transações com casas de apostas não autorizadas. A responsabilização ocorrerá após comunicação formal da autoridade competente, caso essas instituições não adotem medidas restritivas dentro dos prazos estabelecidos.

A regra também alcança pessoas físicas e jurídicas que promovam publicidade ou propaganda de operadores de apostas sem autorização legal. Caberá ao Ministerio da Fazenda regulamentar esses dispositivos.

O texto legal estabelece que respondem solidariamente pelos tributos incidentes tanto as instituições que viabilizarem transações irregulares quanto quem divulgar operadores não autorizados, ampliando o cerco ao mercado ilegal de apostas.

A Lei Complementar nº 224 altera o artigo 30 da Lei nº 13.756, de 2018, redefinindo os percentuais de distribuição dos recursos arrecadados com as apostas esportivas. Após deduções previstas em lei, 85% da arrecadação serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador das apostas. Outros 3% irão para a seguridade social, sendo metade desse percentual obrigatoriamente direcionada a ações de saúde. Os 12% restantes terão destinações específicas definidas na legislação.

O texto prevê uma transição gradual desses percentuais. Em 2026, a fatia destinada ao agente operador será de 87%, enquanto a seguridade social receberá 1%. Em 2027, esses percentuais passam para 86% e 2%, respectivamente, até alcançar a configuração definitiva nos anos seguintes.

A contribuição deverá ser apurada e recolhida mensalmente pelos agentes operadores, conforme normas a serem estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Inicialmente, a equipe econômica defendia uma elevação da alíquota para 18%. Após debates no Congresso e a apresentação de estudos de impacto pela Receita Federal, o relator e representantes da Fazenda chegaram a um consenso em torno da taxa de 15%, aplicada de forma progressiva.

Segundo o deputado Aguinaldo Ribeiro, o objetivo da medida é coibir a atuação de operadores ilegais e ampliar a contribuição social do setor. A justificativa apresentada destaca a intenção de combater práticas desonestas que exploram populações mais vulneráveis e reforçar o financiamento da seguridade social.

Além das apostas, a Lei Complementar nº 224 também promove alterações em outras normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, e estabelece novos critérios para a concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios no âmbito da União.

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