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Justiça suspende restrição da Susep sobre uso de imagens em publicidade de títulos de capitalização

Decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre permite que entidade filantrópica utilize figuras referenciais em campanhas de filantropia premiável

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu tutela de urgência ao Projeto Criança Cidadã contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep), suspendendo a proibição do uso de imagens referenciais na publicidade de títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira.

O magistrado suspendeu os efeitos do item 2.a do Ofício Circular Eletrônico nº 1/2025/CGRCO/DIORE/SUSEP, integrante do Manual Técnico de Títulos de Capitalização. O trecho vedava “qualquer vinculação do pagamento do prêmio de sorteio a qualquer bem e/ou serviço, seja por meio de figuras referenciais”, com base no art. 14 da Resolução CNSP nº 384/2020.

Na análise preliminar, o juiz avaliou se a restrição imposta extrapolava o poder regulatório da autarquia. Ficou consignado que outros fundamentos que levaram à suspensão das operações de parceiras comerciais da autora não foram objeto da decisão.

A Susep integra o Sistema Nacional de Seguros Privados, no qual o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) exerce a competência normativa, cabendo à autarquia função executiva e fiscalizatória. O magistrado reconheceu o princípio de deferência do Judiciário às decisões técnicas de órgãos reguladores, citando precedente do Supremo Tribunal Federal, que aponta a limitação institucional dos tribunais para intervir em matérias regulatórias complexas.

Ainda assim, destacou que o controle judicial é cabível quando há extrapolação de competência ou excesso regulamentar, sobretudo diante de potencial violação a direitos fundamentais. Para o juiz, é plausível a tese de que o art. 14 da Resolução CNSP nº 384/2020 garante ao consumidor o recebimento do prêmio em dinheiro, mas não proíbe o uso de imagens meramente ilustrativas em peças publicitárias.

Segundo a decisão, a utilização de figuras referenciais, acompanhada de indicação clara de que a premiação ocorre em moeda corrente nacional, não contraria a finalidade da norma. O magistrado apontou que a Susep teria criado uma vedação não prevista no texto nem no objetivo da resolução do CNSP.

O juiz também observou que, embora a Resolução nº 384/2020 delegue à Susep poderes para definir limites operacionais — como quotas de sorteio, premiação instantânea e tamanho das séries —, não há autorização expressa para impor restrições ao conteúdo publicitário. O art. 68 da norma permite apenas a definição de elementos mínimos ou redações padrão, caracterizando poder indutivo, e não proibitivo.

A decisão ainda menciona possível violação aos princípios da livre iniciativa e aos preceitos da Lei da Liberdade Econômica, que orienta a Administração Pública a evitar abuso do poder regulatório que restrinja publicidade e propaganda de setores econômicos.

Quanto ao risco de dano, o magistrado reconheceu impacto social relevante, ao considerar que a restrição compromete a capacidade de arrecadação da entidade beneficente e ameaça a continuidade de seus projetos. Também destacou que a medida é reversível caso o pedido seja julgado improcedente no mérito.

Com a tutela concedida, o Projeto Criança Cidadã está autorizado a utilizar figuras referenciais na divulgação de títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. O processo seguirá com a apresentação de contestação pela Susep, réplica da autora e posterior decisão de saneamento.

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