CCT do Senado aprova projeto que proíbe publicidade e patrocínio de apostas esportivas e jogos online
Texto também veda apostas sobre resultados eleitorais e segue para análise na CCJ, com expectativa de alterações.
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 3.563/2024, que proíbe a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos online em todo o país. A proposta também veda apostas relacionadas a resultados eleitorais e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Durante a sessão, a relatora do projeto, a senadora Damares Alves, manteve integralmente o texto original, apesar das tentativas de ampliação do debate feitas pelo senador Efraim Filho. O parlamentar defendeu mais diálogo sobre o tema, mas não conseguiu evitar a aprovação da matéria no colegiado.
A votação marcou a abertura dos trabalhos legislativos da CCT em 2026. A reunião contou com 12 itens na pauta, incluindo, além do projeto sobre apostas, propostas relacionadas ao aumento da contrapartida de investimentos em pesquisa e requerimentos para funcionamento de emissoras de rádio em diferentes regiões do país.
Com a aprovação na comissão, o PL 3.563/2024 segue para a CCJ, onde há expectativa de criação de um Grupo de Trabalho para analisar este e outros projetos semelhantes em tramitação no Senado. A relatora demonstrou confiança na próxima etapa do processo legislativo e indicou que o senador Carlos Portinho deverá atuar na modificação do texto, abrindo espaço para ajustes antes de uma eventual aprovação final.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues, o projeto altera a Lei das Apostas Esportivas para proibir, em todo o território nacional, ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa — modalidade em que o valor do possível ganho é definido no momento da aposta. A vedação alcança anúncios em rádio, televisão, jornais, revistas, outdoors, internet e redes sociais, além de patrocínios a eventos esportivos, cívicos e culturais, clubes e instituições públicas ou privadas.
O texto também proíbe a publicidade indireta, como inserção de marcas em programas de televisão, filmes e conteúdos para a internet, publicidade em transmissões esportivas ou de entretenimento, ações de marketing digital e a pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets, computadores e smart TVs.
Outro ponto central da proposta é a proibição expressa da exploração de apostas que tenham como objeto o resultado de eleições para cargos do Poder Executivo ou Legislativo, além de referendos e plebiscitos, em qualquer esfera de poder. Para esse tipo de infração, as multas previstas variam de R$ 50 mil a R$ 500 mil, conforme a capacidade econômica do infrator e o alcance da irregularidade.
Já o descumprimento das regras gerais de publicidade e promoção pode resultar em advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, suspensão temporária ou cassação da autorização para operar apostas de quota fixa. As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa, de acordo com a gravidade da infração e os antecedentes do infrator.
Com o avanço do projeto, o debate sobre os limites da atuação do mercado de apostas no Brasil ganha novo capítulo no Senado, agora sob a análise da CCJ, onde o texto pode sofrer alterações antes de seguir para as próximas etapas do processo legislativo.



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