Carregando agora

ANJL alerta para riscos de novo imposto sobre apostas e pede debate prévio com o setor

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) demonstrou preocupação com o relatório do PL 5.582/2025, que propõe a criação de uma CIDE com alíquota de 15% sobre o valor depositado pelo apostador. Segundo a entidade, a medida pode gerar insegurança jurídica, afastar investimentos e estimular a migração para plataformas clandestinas, justamente em um momento em que o mercado regulado de apostas ainda está em fase inicial no Brasil.

O relatório do Projeto de Lei 5.582 de 2025, que sugere a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre as apostas esportivas, acendeu um alerta na Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A proposta prevê uma alíquota de 15% sobre o valor que o apostador deposita nas plataformas, o que, na avaliação da entidade, impacta diretamente a estrutura do setor recém-regulamentado.

Segundo a ANJL, essa é uma mudança que não pode ser conduzida sem um debate aprofundado com o próprio mercado de apostas, especialmente dentro do contexto do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. A entidade considera que qualquer alteração tributária dessa natureza interfere nas diretrizes já estabelecidas para garantir a viabilidade econômica do setor e a proteção dos usuários.

Um dos principais argumentos apresentados é que a tributação sobre o depósito do apostador não encontra respaldo em experiências internacionais. De acordo com a associação, em nenhum país esse modelo de cobrança apresentou bons resultados. A justificativa é direta: ao identificar qualquer tipo de taxação sobre o valor que pretende utilizar para jogar, o usuário tende a buscar alternativas fora do mercado formal, migrando automaticamente para operadores clandestinos.

Outro ponto destacado é a natureza do dinheiro depositado nas plataformas de apostas. A ANJL explica que o operador atua apenas como fiel depositário desses recursos, que continuam sendo patrimônio do apostador mesmo após o depósito. Para a entidade, tributar essa etapa da operação seria o equivalente a cobrar um imposto sobre um depósito bancário ou sobre o carregamento de um cartão pré-pago — algo considerado um precedente perigoso e sem paralelo no sistema tributário brasileiro.

A associação também ressalta que existem caminhos mais eficientes e menos prejudiciais para reforçar o financiamento da segurança pública. Entre eles, está a possibilidade de utilizar parte da arrecadação já obtida com a tributação sobre o GGR, que movimenta cifras bilionárias, evitando assim a criação de um novo imposto específico.

Por fim, a ANJL afirma que a introdução de mais um tributo neste momento de consolidação do mercado regulado pode gerar imprevisibilidade e insegurança jurídica. Isso, segundo a entidade, compromete a confiança de empresas que investiram bilhões de reais para atuar dentro das normas estabelecidas pelo próprio governo brasileiro.

Enquanto o relatório do PL 5.582/2025 avança no debate político, cresce a preocupação sobre o impacto real dessa medida no futuro do mercado de apostas no Brasil. Será que a criação dessa CIDE pode fortalecer a segurança pública sem comprometer a regulamentação e afastar investimentos? Compartilhe esta matéria e participe da discussão.

Publicar comentário

VOCÊ PODE TER PERDIDO