Assembleia de SC aprova lei que regulamenta bingos beneficentes comunitários
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 379/2024, que regulamenta a realização de bingos beneficentes no estado. A proposta beneficia entidades sem fins lucrativos, como igrejas, associações comunitárias, clubes de mães e grupos de idosos, e cria um sistema de certificação social para garantir segurança jurídica a esse tipo de evento. O texto agora segue para sanção do governador Jorginho Mello.
De autoria do deputado Antídio Lunelli (MDB), o projeto estabelece parâmetros legais para a realização de bingos com cartelas em caráter eventual, diferenciando essas iniciativas de jogos de azar com exploração comercial. A certificação social funcionará como forma de reconhecimento público do caráter beneficente das atividades, evitando autuações indevidas e interrupções dos eventos.
Para obter a certificação, as entidades deverão apresentar documentação junto à autoridade policial civil do município onde o bingo será realizado. Entre os documentos exigidos estão o CNPJ atualizado da organização, a qualificação do responsável legal com CPF e comprovante de residência, além do estatuto social que comprove a finalidade beneficente e a ausência de fins lucrativos. Também será necessário informar dados gerais sobre o evento, como local e objetivo.
De acordo com o texto aprovado, a documentação apresentada ficará arquivada pela autoridade policial pelo período de um ano. A lei entra em vigor na data de sua publicação, após a sanção do governador.
O projeto reconhece os bingos beneficentes como parte do traço histórico-cultural da sociedade catarinense. Tradicionalmente, essas atividades são utilizadas por entidades filantrópicas e comunitárias como forma de arrecadar recursos para a manutenção de suas estruturas ou para o custeio de projetos sociais. Além do entretenimento, os eventos promovem a integração da comunidade em torno de causas sociais relevantes.
Os recursos arrecadados com os bingos costumam ser destinados a diferentes frentes de atuação, como apoio a comunidades carentes, estudantes, crianças em situação de vulnerabilidade, APAEs, redes femininas de combate ao câncer, associações de pais e amigos do autista, grupos de idosos, bombeiros voluntários e outras iniciativas assistenciais e educativas.
Segundo o deputado Antídio Lunelli, a aprovação do projeto representa uma vitória para as comunidades e entidades que há anos aguardavam uma regulamentação clara. Ele afirmou que espera a sanção do governador nos próximos dias, destacando que a medida corrige uma distorção que penalizava quem atuava com finalidade social.
A proposta surgiu a partir de relatos de entidades, especialmente do norte do estado, que se sentiam impedidas de realizar seus bingos tradicionais após denúncias pontuais às autoridades. O objetivo da lei é assegurar que atividades beneficentes, realizadas sem fins comerciais e com elevado viés social, não sejam confundidas com práticas ilegais de jogos de azar.
O parlamentar também ressaltou que a nova legislação não representa uma legalização ampla dos jogos de azar em Santa Catarina. A competência para legislar sobre o tema permanece sendo da União, conforme a Constituição Federal. A iniciativa estadual se limita a reconhecer e certificar eventos comunitários com finalidade exclusivamente social, garantindo sua continuidade sem riscos de sanções indevidas.
Com a aprovação do projeto, entidades sociais catarinenses passam a contar com maior segurança para utilizar o bingo como instrumento de arrecadação, lazer e fortalecimento comunitário, preservando uma prática tradicional e de relevante impacto social no estado.



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