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CAIXA publica nova circular e atualiza regras para permissões lotéricas no Brasil

CAIXA publica nova circular e atualiza regras para permissões lotéricas no BrasilNorma redefine limites por CPF/CNPJ, altera prazos societários e prevê novos pontos de venda da Lotex

A CAIXA Econômica Federal publicou a Circular nº 1.084, que estabelece novas regras para as permissões lotéricas no Brasil. O documento foi divulgado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e consolida normas relacionadas à seleção, prestação de serviços, comercialização de produtos lotéricos e padrões operacionais do setor.

Datada de 22 de dezembro, a circular traz mudanças relevantes, entre elas a modificação do limite de permissões por CPF ou CNPJ, conforme previsto no item 2.3 do texto. A medida impacta diretamente a organização e a expansão da rede lotérica em todo o país.

Outra novidade é a previsão para a criação de pontos de venda vinculados às lotéricas, destinados à comercialização de bilhetes físicos da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). A autorização consta no item 5.1.4 da nova regulamentação.

A Circular nº 1.084 representa uma evolução em relação à Circular CAIXA nº 1.077, publicada em 11 de dezembro de 2024, que já havia retirado a obrigatoriedade de cotas de bilhetes da Lotex para a rede lotérica. A exigência constava na Circular CAIXA nº 1.062/2024 e motivou manifestações da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (FEBRALOT), que solicitou a correção do que considerava um equívoco regulatório.

Entre as alterações administrativas, a nomenclatura “Expresso Parceiros” passa a ser “Conexão Parceiros”, conforme o item 19.1.4.2. A CAIXA também excluiu o item que tratava de alteração contratual vinculada à modificação do contrato social, anteriormente previsto no item 20.1.1, inciso IX.

O prazo para regularização documental em caso de falecimento de sócio foi ampliado de 180 para 240 dias, segundo o item 20.1.7.1. Já o prazo para alteração societária, descrito no item 20.1.2.1, inciso II, foi mantido, mas sem a possibilidade de excepcionalização que existia na norma anterior.

A circular também ajustou a redação sobre atuação por procuração, ampliando as exceções previstas no item 22.4. No campo financeiro, o texto estabelece que a movimentação de recursos na conta vinculada à conta contábil deverá ser exclusiva para valores oriundos da atividade lotérica ou conjugada, conforme o item 24.3.2.

Nos anexos, a norma promove mudanças nos percentuais de tarifas. O Anexo I altera a tabela de tarifas de alteração contratual para casas lotéricas e USL, além de instituir tarifa fixa para alteração societária entre sócios com grau de parentesco. Já o Anexo II reduz de 15% para 10% o percentual aplicado quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 20 pontos nos últimos 12 meses, além de excluir adicionais concedidos pela própria CAIXA no cálculo de tarifas e multas.

O Anexo III define a conta contábil como destinatária de transações via Pix relacionadas à arrecadação das loterias, à atuação como correspondente e aos acertos financeiros, seguindo regras estabelecidas pela instituição.

A Circular CAIXA nº 1.084 revoga oficialmente a Circular nº 1.077/2024 e já está disponível para consulta no site institucional da CAIXA.

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