Carregando agora

Câmara avalia imposto de 15% sobre depósitos em apostas esportivas e reacende debate sobre mercado ilegal

A Câmara dos Deputados analisa a criação de um tributo de 15% sobre depósitos realizados em plataformas de apostas esportivas no Brasil. A proposta, denominada “CIDE-BETS”, integra o chamado PL Antifacção, aprovado pelo Senado Federal no fim de 2025 e atualmente em tramitação na Casa.

O texto prevê uma arrecadação anual estimada em R$ 30 bilhões, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A lógica da cobrança é direta: o imposto incidiria no momento do depósito. Na prática, um apostador que transferisse R$ 100 para uma plataforma regulamentada teria apenas R$ 85 convertidos em saldo para apostas, enquanto R$ 15 seriam retidos automaticamente como tributo.

Segundo reportagem da CNN Brasil, a medida representa uma das iniciativas mais incisivas de controle fiscal sobre o setor desde sua regulamentação no país, ocorrida cerca de um ano antes da apresentação da proposta.

Impactos no mercado regulado

A proposta já divide especialistas quanto aos seus efeitos sobre arrecadação e combate ao mercado ilegal. Para Eric Brasil, diretor da LCA Consultores, a medida pode produzir efeito adverso. Ele avalia que parte dos apostadores pode migrar para plataformas clandestinas caso a tributação torne as operações nas casas regulamentadas menos atrativas.

De acordo com levantamento da própria LCA Consultores, aproximadamente metade do mercado brasileiro de apostas já operaria à margem da regulação. Isso representaria cerca de R$ 38,5 bilhões circulando sem qualquer recolhimento de tributos no país.

Na visão do economista, a prioridade deveria ser fortalecer a fiscalização e a repressão ao mercado ilegal, aumentando a canalização de recursos para o ambiente regulado. Segundo ele, cada volume adicional direcionado ao mercado formal gera arrecadação automática por diferentes vias tributárias, enquanto o mercado clandestino não contribui para os cofres públicos.

Defesa do modelo no Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta no Senado, sustenta que a incidência no momento do depósito é justamente o diferencial da CIDE-BETS. Segundo ele, ao tributar a operação na origem, evita-se depender de cálculos sobre lucro líquido ou outras estratégias contábeis que poderiam reduzir a base de arrecadação.

O parlamentar também rebate a tese de que o imposto estimularia a evasão para plataformas ilegais. Em sua avaliação, a migração já existente não decorre necessariamente da carga tributária, mas da proliferação de ofertas digitais, muitas delas divulgadas por meio de publicidade em grandes plataformas tecnológicas e associadas a operações financeiras estruturadas para facilitar transações fora do ambiente regulado.

Desafio estrutural e cenário internacional

Especialistas ressaltam que o enfrentamento do mercado clandestino é um desafio global. Países que já regulamentaram apostas esportivas também enfrentam dificuldades para garantir que a maior parte das operações ocorra em ambiente supervisionado.

O ponto central do debate reside no equilíbrio entre eficiência arrecadatória e manutenção da competitividade do mercado formal. Tributos excessivamente elevados podem reduzir a atratividade das plataformas autorizadas, enquanto uma tributação moderada, combinada com fiscalização eficaz, tende a ampliar a base formal e elevar a arrecadação de maneira sustentável.

Até o momento, a Câmara não definiu data para votação do projeto nem indicou se o percentual de 15% será mantido ou ajustado durante a tramitação. O texto ainda poderá sofrer alterações antes de eventual aprovação.

Enquanto isso, o setor acompanha de perto a evolução do tema, ciente de que a definição do modelo tributário poderá moldar o futuro das apostas esportivas no Brasil, influenciando tanto o comportamento dos consumidores quanto a estrutura competitiva do mercado.

Publicar comentário

VOCÊ PODE TER PERDIDO