ECA Digital impõe verificação real de idade e muda regras para plataformas online
Nova lei amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e exige mudanças estruturais nas empresas
O novo ECA Digital (Lei 15.211/2025) entrou em vigor como marco regulatório que amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online, deixando de ser apenas uma recomendação genérica sobre proteção digital e passando a estabelecer obrigações legais com força normativa.
A nova legislação inaugura uma fase mais rigorosa de responsabilização das plataformas, com impactos diretos sobre acesso a serviços digitais, tratamento de dados e verificação de identidade de usuários.
Durante anos, o mecanismo predominante para restringir acesso a conteúdos impróprios foi a autodeclaração de idade. Bastava clicar em um botão confirmando ser maior de 18 anos para acessar determinados serviços.
Com o ECA Digital, esse modelo passa a ser insuficiente. A lei veda expressamente mecanismos frágeis de controle etário e exige verificação efetiva de idade, com evidências concretas que reduzam possibilidade de fraude ou burla.
Na prática, o simples “tenho mais de 18 anos” deixa de atender aos requisitos legais. Plataformas que oferecem conteúdo adulto, produtos sensíveis ou serviços com restrição etária precisarão implementar sistemas robustos de autenticação.
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a introdução do conceito de “acesso presumido”.
O dispositivo amplia o alcance da norma ao enquadrar não apenas serviços destinados a adultos, mas qualquer produto ou plataforma digital que seja provavelmente acessado por menores, ainda que não tenha sido concebido especificamente para esse público.
A avaliação considera critérios como:
- Atratividade do serviço para jovens
- Facilidade de acesso e usabilidade
- Potenciais riscos ao desenvolvimento, segurança ou privacidade
Isso significa que redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online, plataformas de vídeo e diversos serviços digitais poderão estar sujeitos às exigências reforçadas, mesmo que não sejam classificados como “conteúdo adulto”.
A lógica regulatória deixa de ser meramente declaratória e passa a exigir um modelo de proteção integral desde o design do produto.
As empresas deverão assumir que menores podem estar presentes em seus ambientes digitais e estruturar sistemas capazes de:
- Impedir acesso inadequado já na etapa de autenticação
- Integrar soluções seguras de verificação etária
- Garantir conformidade com princípios de minimização de dados
Entre as soluções técnicas possíveis estão validação documental, biometria com prova de vida (liveness), uso de tokens criptográficos, APIs seguras e certificações digitais.
Além disso, a coleta de dados deverá seguir critérios estritos de finalidade e proporcionalidade. Logs e registros deverão ser mantidos apenas pelo tempo e escopo necessários à obrigação legal, evitando uso comercial indevido.
Esse ponto cria impacto direto em modelos de personalização e publicidade, reforçando a separação entre conformidade regulatória e estratégias de monetização.
A implementação prática levanta desafios relevantes. Tecnologias como biometria facial e credenciais digitais ainda não são universalmente acessíveis, o que pode gerar barreiras para usuários sem infraestrutura adequada.
Ao mesmo tempo, surge um dilema jurídico: como comprovar idade sem coletar dados sensíveis em excesso?
A lei adota princípios de minimização e finalidade específica, mas a aplicação concreta dependerá de regulamentação complementar e da interpretação técnica da Agência Nacional de Proteção de Dados.
A ANPD assume protagonismo na regulamentação operacional da norma. Caberá à autoridade definir padrões técnicos, critérios de auditoria, certificação, interoperabilidade e prazos adicionais de adaptação.
A vigência formal da lei começa em 17 de março de 2026, mas a fiscalização ativa dependerá da edição de normas complementares.
Para as empresas, abre-se um dilema estratégico: aguardar consolidação regulatória ou antecipar investimentos em arquitetura de identidade digital.
O ECA Digital impõe uma mudança cultural no tratamento de identidade e proteção de menores no ambiente online. Ao mesmo tempo, o sucesso da medida dependerá da capacidade institucional de estabelecer diretrizes claras, proporcionais e tecnicamente viáveis.
O desafio será equilibrar proteção integral de crianças e adolescentes com inovação, inclusão digital e livre iniciativa — evitando que o excesso regulatório produza barreiras desproporcionais.
A Legitimuz é uma idtech brasileira especializada em verificação de identidade e prevenção a fraudes. A empresa atende mais de 150 clientes, processa mais de 400 milhões de verificações por ano e possui capacidade de até 25 verificações de prova de vida por segundo.
Comprometida com governança e proteção de dados, a companhia possui certificação ISO/IEC 27001 e afirma já ter prevenido mais de R$ 100 milhões em fraudes por meio de seus processos de segurança.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, soluções de identidade digital tendem a ganhar protagonismo no processo de adequação das empresas às novas exigências legais.



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