Fux suspende fechamento de contas em bets de beneficiários sociais e antecipa audiência no STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que previam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas on-line utilizadas por beneficiários de programas sociais. Na mesma decisão, o relator antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Antes, o encontro estava marcado para 17 de março.
Segundo o ministro, até a realização da audiência ficam suspensas as obrigações operacionais que determinam o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em aditamento à decisão, Fux esclareceu que o desbloqueio se aplica apenas à parcela dos valores que exceder o montante recebido a título de Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Permanece válida, no entanto, a proibição de novos cadastros ou abertura de novas contas por beneficiários desses programas em plataformas de apostas.
A medida foi adotada em razão da proximidade do recesso forense e do risco de irreversibilidade de atos concretos praticados com base na Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, ambas editadas pelo Ministério da Fazenda.
A ADI 7721 foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que instituiu o marco regulatório das apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário do STF em novembro de 2024, a Corte determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante dos impactos negativos sobre o orçamento familiar e a saúde mental, sobretudo de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para cumprir essa determinação, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários de programas assistenciais e que preveem, inclusive, o encerramento de contas já existentes.
No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sustentou que os atos normativos extrapolariam o alcance da decisão do Supremo, ao atingir de forma ampla contas ativas, inclusive aquelas com recursos que não teriam origem em benefícios sociais.
Ao analisar o pedido, Luiz Fux afirmou ser necessário preservar o resultado útil do processo e permitir a discussão específica desse ponto na audiência de conciliação. Segundo o ministro, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a vedação à abertura de novas contas, que segue em vigor.
A audiência de conciliação reunirá representantes da CNC, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas já adotadas.
No aditamento publicado, Fux reforçou que a decisão de 19 de dezembro de 2025 impõe o desbloqueio das contas apenas na parte que excede os valores do Bolsa Família e do BPC, permanecendo integralmente válida a liminar concedida em novembro de 2024.



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