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Ganhos com apostas online precisam ser declarados no Imposto de Renda? Veja o que diz a regra

Receita exige que lucros obtidos em plataformas nacionais ou estrangeiras sejam informados no IRPF

O crescimento das plataformas de apostas online no Brasil — incluindo jogos populares como o “tigrinho” — tem gerado uma dúvida frequente entre apostadores: é preciso declarar os ganhos no Imposto de Renda? A resposta é objetiva: sim. E a omissão pode trazer consequências fiscais relevantes.

Sim. Todos os rendimentos obtidos com apostas devem ser informados na declaração do Receita Federal do Brasil por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso inclui prêmios pontuais e lucros recorrentes provenientes de slots, roletas, apostas esportivas e demais modalidades online.

Mesmo que o valor pareça baixo, a exigência de declaração existe. Caso o rendimento ultrapasse os limites mensais de isenção, também haverá incidência de imposto.

Pelas regras vigentes, ganhos líquidos mensais acima de R$ 2.259,20 — considerando o lucro real (prêmios menos o valor apostado) — estão sujeitos à tributação de 15%. Esses valores devem ser apurados e informados corretamente.

Sim. Jogadores que obtiveram ganhos em jogos como o Fortune Tiger, popularmente conhecido como “jogo do tigrinho”, devem declarar os valores recebidos, principalmente se houve resgate para contas bancárias no Brasil.

Quando a plataforma é estrangeira, o rendimento é tratado como obtido no exterior. Nesses casos, o contribuinte deve realizar a apuração mensal por meio do Carnê-Leão.

A forma de declaração varia conforme a origem da plataforma.

Plataformas nacionais regulamentadas:
Os prêmios devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 – Outros.

Plataformas estrangeiras:
Nesses casos, o imposto não é retido automaticamente. O contribuinte precisa calcular e recolher mensalmente o tributo via Carnê-Leão Web. Posteriormente, os valores anuais devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior”.

Também é obrigatório converter os valores para reais com base na cotação oficial do dólar na data do recebimento.

Está obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base de 2024 (valor de referência para a declaração apresentada em 2025).

Mesmo quem não atingir esse limite pode optar por declarar caso tenha movimentado valores relevantes com apostas, especialmente se houver registros de entradas expressivas em contas bancárias. Isso ajuda a evitar inconsistências no cruzamento de dados feito pela Receita Federal.

A omissão de rendimentos pode levar o contribuinte à malha fina. As penalidades incluem multa de até 150% sobre o imposto devido, além de juros e eventual investigação por sonegação fiscal em casos mais graves.

Movimentações consideradas atípicas — especialmente transferências vindas de plataformas internacionais ou carteiras digitais — são monitoradas pelos sistemas de fiscalização. A ausência de declaração pode gerar questionamentos formais e necessidade de comprovação de origem dos recursos.

Embora muitos encarem apostas online como entretenimento, os ganhos obtidos configuram rendimento tributável. Declarar corretamente, recolher o imposto devido e manter documentação organizada são medidas fundamentais para evitar problemas fiscais.

Ignorar o Carnê-Leão ou deixar para regularizar apenas no ano seguinte pode resultar em multas e complicações. No campo tributário, a fiscalização é automatizada e baseada em cruzamento de dados — e as consequências podem ser significativamente mais sérias do que qualquer aposta perdida.

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