Justiça determina que 251 plataformas de apostas exibam alerta sobre riscos de ludopatia em destaque
Decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás e fixa multa diária de R$ 10 mil por descumprimento
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável em ação civil pública contra 251 plataformas de apostas online, obrigando-as a incluir advertências claras sobre os riscos associados aos jogos. A decisão liminar foi proferida na terça-feira, pela juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia.
As empresas, popularmente conhecidas como “bets”, terão prazo de 15 dias para inserir em seus sites e aplicativos, em local de destaque na página inicial e antes de qualquer opção de jogo, a seguinte mensagem:
“Atenção: Jogos de aposta podem causar dependência patológica (ludopatia), transtornos de ansiedade, depressão e levar ao superendividamento. Jogue com responsabilidade. Proibido para menores de 18 anos.”
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por empresa em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 500 mil para cada uma. O valor da causa foi fixado em R$ 1 milhão.
O MPGO distribuiu a demanda em 13 processos distintos, cada um envolvendo aproximadamente 20 empresas do setor. Todas as plataformas acionadas são credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Inicialmente, o caso tramitou na 18ª Vara Cível e Ambiental, mas foi redistribuído à 15ª Vara em razão da prevenção estabelecida pelo primeiro processo conexo protocolado, conforme regras previstas no Código de Processo Civil.
Na decisão, a juíza reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência: o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano). Segundo a magistrada, a documentação apresentada pelo Ministério Público indicou possível violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a fundamentação, as plataformas não estariam fornecendo informações claras e ostensivas sobre os potenciais prejuízos associados às apostas online, especialmente no que se refere à dependência patológica, transtornos psicológicos e superendividamento.
O MPGO anexou ao processo laudos técnicos elaborados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e pelo Conselho Federal de Psicologia, que apontam impactos sociais, mentais e financeiros decorrentes do uso descontrolado de plataformas de apostas.
Além disso, a juíza deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informacional dos consumidores em relação às empresas rés.
Durante o trâmite, surgiu discussão sobre a competência para julgar a ação. Em um primeiro momento, houve determinação para inclusão da União no polo passivo, sob o entendimento de que a matéria teria natureza regulatória federal.
Posteriormente, após o Ministério Público apresentar jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso, mesmo tratando-se de empresas reguladas por órgão federal.
O tema, contudo, não é consenso. Advogados ouvidos pelo BNLData avaliaram que houve possível excesso na decisão. Segundo um deles, com mais de dez anos de atuação no Ministério Público Estadual, embora o MP tenha legitimidade para propor a ação em razão da natureza do bem jurídico tutelado e do interesse coletivo envolvido, a competência para julgamento poderia ser questionada.
Na ação, o MPGO sustenta que as empresas expõem consumidores — especialmente os de baixa renda — a riscos relevantes de dependência, transtornos psicológicos e endividamento excessivo, sem prestar informações adequadas sobre essas consequências.
O processo foi incluído em pauta de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com o objetivo de buscar eventual autocomposição entre as partes.
O Ministério Público está isento do adiantamento de custas e despesas processuais, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública e no próprio Código de Defesa do Consumidor. As empresas rés foram citadas para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de multa em caso de ausência injustificada.
A decisão reforça o debate sobre responsabilidade informacional no setor de apostas online e pode impactar diretamente a forma como as plataformas comunicam riscos aos usuários em todo o país.



Publicar comentário