Lula prepara decretos para regulamentar ECA Digital e reforçar proteção de crianças na internet
Medidas devem criar centro de denúncias na Polícia Federal, restringir publicidade direcionada e endurecer regras sobre conteúdos sensíveis e jogos online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nos próximos dias três decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. A cerimônia estava prevista inicialmente para terça-feira, mas foi adiada para quarta-feira devido a ajustes no formato do evento, segundo fontes do Palácio do Planalto.
As normas vão detalhar responsabilidades e mecanismos de aplicação da lei sancionada em setembro de 2025. Um dos decretos prevê a criação de um centro na Polícia Federal destinado a receber denúncias enviadas por plataformas digitais sobre possíveis crimes contra crianças e adolescentes. Outro trata da reorganização da estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O ECA Digital estabelece que redes sociais e empresas de tecnologia adotem medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos considerados prejudiciais. Entre os exemplos listados estão exploração sexual, violência, pornografia, danos à saúde mental e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
No caso das apostas esportivas e jogos online, a regulamentação não altera de forma significativa o cenário atual. O setor já opera sob regras específicas que impedem a participação de menores de 18 anos em plataformas autorizadas no Brasil, com previsão de sanções severas em caso de descumprimento.
A legislação também proíbe o uso de “loot boxes”, caixas de recompensas comuns em jogos digitais e frequentemente associadas a comportamentos compulsivos e gastos inesperados. A medida busca reduzir a exposição de crianças e adolescentes a mecanismos que podem estimular práticas semelhantes às apostas.
Outro ponto central é a restrição à publicidade direcionada ao público infantojuvenil. As empresas ficam impedidas de realizar perfilamento comportamental, análise emocional ou direcionamento de anúncios com base em dados de menores. A norma pretende evitar o uso de vulnerabilidades emocionais como estratégia de consumo.
Lojas de aplicativos, como plataformas de distribuição digital, deverão bloquear a disponibilização de apps que ofereçam ou facilitem o acesso a apostas sem autorização dos órgãos reguladores brasileiros. A iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas ao combate à oferta ilegal de jogos e apostas na internet.
A Lei 15.211/2025 também determina obrigações específicas para fornecedores de tecnologia. O texto estabelece que produtos e serviços digitais voltados ou acessados por crianças e adolescentes devem adotar medidas desde a fase de concepção para prevenir riscos de exposição a conteúdos sensíveis, incluindo a promoção de jogos de azar, bebidas alcoólicas e produtos proibidos para menores.
Apesar dessas novas diretrizes, as apostas de quota fixa já contam com mecanismos rigorosos de verificação de identidade definidos pela Lei 14.790/2023 e pelas regulamentações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Plataformas autorizadas são obrigadas a aplicar processos de “Know Your Customer”, que incluem envio de documentos oficiais e reconhecimento facial antes da realização de depósitos ou apostas.
Além disso, as operadoras precisam cruzar dados com bases governamentais para confirmar a maioridade legal dos usuários. Sistemas de gestão também permitem verificar se o interessado é beneficiário de programas sociais, o que pode impedir o cadastro em determinadas situações.
Desde 2025, sites regulamentados passaram a utilizar obrigatoriamente o domínio “.bet.br”, medida que facilita a identificação de plataformas que cumprem as normas de segurança e proteção ao consumidor.
As penalidades para empresas que permitirem o acesso de menores são consideradas elevadas. De acordo com a Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto da operadora, com limite de até R$ 2 bilhões por infração. Em casos envolvendo apostas realizadas por menores de idade, a penalidade pode ser aplicada em dobro.
A Secretaria de Prêmios e Apostas também possui competência para suspender as atividades da empresa por até 180 dias ou até mesmo cassar definitivamente a autorização de funcionamento. Operadoras que descumprirem as regras podem ainda ser impedidas de participar de licitações públicas por até dez anos.
Além das sanções administrativas, há possibilidade de responsabilização civil e criminal. Executivos e administradores das plataformas podem sofrer inabilitação para exercer cargos em instituições financeiras ou empresas do setor, reforçando o esforço regulatório para garantir o cumprimento das normas de proteção à infância no ambiente digital.



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