MEC define novas regras para repasse de recursos das apostas para a educação
Portaria publicada no Diário Oficial detalha como será feita a transferência de valores arrecadados com apostas de quota fixa
O Ministério da Educação oficializou, nesta terça-feira (11), um novo conjunto de procedimentos para o repasse de recursos provenientes dos operadores de apostas ao setor educacional. A medida, publicada na Portaria MEC nº 772 e assinada pelo ministro Camilo Sobreira de Santana em 7 de novembro, altera dispositivos da Portaria nº 1.240, vigente desde dezembro de 2024.
A mudança regulamenta como será feita a transferência dos valores destinados à educação conforme a Lei nº 13.756, que direciona parte da arrecadação de loterias de apostas de quota fixa para políticas educacionais.
Como será feito o repasse dos recursos
De acordo com a nova portaria, todos os recolhimentos deverão ser realizados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código 5862, referente à participação da União na receita dessas loterias.
A execução dos valores será dividida entre duas unidades do Ministério da Educação:
- FNDE (UO 26298): responsável pelos recursos previstos na alínea “a” do inciso I, parágrafo 1º-A, do artigo 30 da Lei nº 13.756.
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec (UO 26101): responsável pela execução dos recursos destinados à alínea “b” do mesmo dispositivo legal.
A portaria também determina uma salvaguarda importante: os valores provenientes da arrecadação das apostas só poderão ser destinados à educação se não houver redução das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Ou seja, os repasses serão complementares ao orçamento já existente, evitando substituição de recursos obrigatórios.
Normas atualizadas e dispositivo revogado
O novo texto revoga o artigo 4º da Portaria MEC nº 1.240/2024 e passa a valer imediatamente, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, edição de 11 de novembro de 2025.
As alterações estão fundamentadas no artigo 87 da Constituição, no Decreto nº 11.691 de 2023, na Lei nº 13.756 de 2018 e na Lei nº 14.790 de 2023, reforçando o alinhamento das novas regras ao marco legal que regulamenta a destinação de recursos das apostas para políticas públicas.
Um passo para mais transparência?
Ao detalhar com precisão como será feita a transferência dos valores, o MEC busca fortalecer o controle e a transparência no uso de recursos vindos das loterias de aposta. Resta saber como esse novo fluxo financeiro impactará, na prática, o financiamento educacional nos próximos anos discussão que deve mobilizar especialistas, gestores e a sociedade.



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