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MJ define novas regras para classificação indicativa de apostas no Brasil

Setor deverá exibir faixa etária e alertas de conteúdo a partir de março de 2026; normas também valem para aplicativos e publicidade digital.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) publicou nesta quinta-feira (16) a Portaria MJSP nº 1.048, que estabelece novas diretrizes para a classificação indicativa de produtos e serviços relacionados a apostas no Brasil. As regras, que entram em vigor em 17 de março de 2026, determinam que todo conteúdo desse tipo deverá exibir informações claras sobre faixa etária e descritores específicos, como “simulação de apostas” e “envolvimento financeiro”.

A portaria exige que essas informações estejam visíveis em produtos, termos de uso, lojas de aplicativos e até em materiais promocionais. A medida amplia a regulamentação do setor, que passou a ser oficialmente reconhecido pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, responsável por legalizar as apostas de quota fixa e os jogos online no país.

De acordo com o artigo 48 da nova normativa, todos os aplicativos – gratuitos ou pagos – que promovam apostas deverão ser classificados pelo Sistema IARC, modelo internacional utilizado para definir faixas etárias em plataformas digitais. Essa exigência abrange qualquer aplicação que incentive ou facilite a realização de apostas online.

O texto também reforça a atenção sobre a publicidade do setor. O artigo 51 determina que campanhas e comunicações mercadológicas que conduzam a conteúdos inadequados serão consideradas na atribuição da classificação indicativa. O Ministério especifica que “jogos e apostas” se enquadram como conteúdos impróprios ou destinados a maiores de idade, o que impacta diretamente a forma como as empresas poderão anunciar.

Outro ponto relevante está no artigo 52, que amplia o alcance da regulamentação ao incluir conteúdos gerados por usuários ou terceiros. Plataformas que ofereçam funcionalidades relacionadas a probabilidades de jogos ou atividades do mundo real que incentivem o usuário a apostar também serão enquadradas nas novas regras.

Com isso, o governo busca estabelecer parâmetros claros e protetivos para o público, especialmente diante do crescimento acelerado das apostas esportivas e dos cassinos virtuais no Brasil.

A portaria complementa a legislação de 2023 e marca um novo capítulo na regulamentação do mercado de apostas, ao definir limites para a exposição e classificação de conteúdos voltados a esse universo digital.

A medida reacende o debate sobre até que ponto o entretenimento online deve ser controlado — e se o público brasileiro está realmente preparado para um mercado de apostas cada vez mais acessível.

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