Receita Federal orienta como declarar e parcelar imposto sobre ganhos em apostas esportivas e fantasy sports
Novo guia esclarece cálculo do tributo, limite de isenção e regras para parcelamento de débitos relacionados a prêmios obtidos em plataformas digitais
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira novas orientações para contribuintes que obtiveram ganhos em apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”, e em competições virtuais do tipo fantasy sports. O objetivo é facilitar o cálculo do Imposto de Renda devido e oferecer alternativas para parcelamento do débito.
Segundo o órgão, os ganhos provenientes dessas modalidades são tributáveis no Brasil. O imposto incide sobre o chamado prêmio líquido anual, calculado pela diferença entre o total recebido em prêmios e o valor investido nas apostas ao longo do ano.
A regra determina que apenas valores que ultrapassarem o limite anual de isenção de R$ 28.467,20 estarão sujeitos à tributação. Sobre a quantia excedente, aplica-se uma alíquota de 15%. Para comprovar os resultados financeiros, o contribuinte deve utilizar o documento conhecido como ComprovaBet, que deve ser disponibilizado pelas plataformas com o resumo das operações realizadas no ano anterior.
Como forma de simplificar o processo, a Receita Federal também liberou uma ferramenta digital específica para cálculo desse imposto. O serviço permite apurar com precisão a base tributável e o valor devido, contribuindo para maior conformidade fiscal entre usuários de plataformas de apostas e jogos virtuais.
Nos casos em que o cálculo resultar em imposto a pagar, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito. A Receita orienta que o primeiro passo é realizar a apuração na página de serviços do órgão, utilizando a funcionalidade destinada ao cálculo do imposto sobre prêmios de apostas em loteria de quota fixa e fantasy sports.
Caso o contribuinte escolha parcelar, será necessário acessar o Portal e-CAC e solicitar o cadastramento manual do débito na área de requerimentos. O registro do imposto no sistema pode levar até cinco dias úteis para ser concluído.
Após essa etapa, o parcelamento poderá ser negociado online no próprio portal, seguindo o mesmo modelo aplicado a outros débitos tributários. Durante o processo, é preciso selecionar os valores vinculados ao código de receita 6313, específico para essa categoria de tributação.
O parcelamento simplificado permite dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 200. A adesão só é efetivada após o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido automaticamente no momento da solicitação.
A iniciativa busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos apostadores e ampliar a regularização fiscal no setor, que tem apresentado crescimento nos últimos anos com a popularização das apostas esportivas online e das competições virtuais.
Orientações detalhadas sobre o cadastramento manual e o parcelamento de débitos estão disponíveis nos serviços digitais da Receita Federal voltados à negociação de dívidas tributárias não declaradas. A expectativa é que a medida contribua para tornar o processo mais acessível e transparente para os contribuintes que precisam declarar ganhos obtidos nesse tipo de atividade.



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