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Regulamentação das apostas no Brasil enfrenta primeiros desafios e SPA acende alerta aos operadores

Completando quase um ano desde a implementação da regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, o setor ainda passa por uma fase de adaptação e ajustes. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) identificou falhas em políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) apresentadas por operadores licenciados e enviou um ofício alertando para a necessidade de correções urgentes, reforçando seu papel educativo e fiscalizador.

À medida que dezembro chega e o país se aproxima de 2026, a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil se aproxima de seu primeiro ano de existência. Assim como nos primeiros passos de uma criança, esse período inicial tem sido marcado por aprendizados, tropeços e a necessidade de orientação constante. Nesse cenário, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) assumiu um papel de supervisão ativa junto aos operadores licenciados, especialmente no que se refere às práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Uma das exigências definidas pela Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 é que as empresas desenvolvam e implementem políticas, procedimentos e controles internos voltados à PLD/FTP. Em cumprimento a essa norma, a SPA solicitou, no início do ano, o envio das políticas adotadas pelos operadores autorizados em âmbito federal.

A análise dessa documentação segue critérios rigorosos e vem sendo conduzida por servidores altamente capacitados. A expectativa é de que esse trabalho seja concluído apenas no início de 2026. Entretanto, os resultados parciais já chamam atenção. Foram identificadas falhas estruturais nas políticas entregues por parte dos operadores, incluindo o uso excessivo de inteligência artificial na elaboração dos textos e até a reprodução de conteúdos de documentos de empresas concorrentes.

Segundo um relato de alguém que atuou recentemente na SPA, não basta apresentar uma política robusta apenas no papel. Se, na prática, ela não se sustenta, o operador poderá enfrentar sérias consequências quando a fiscalização ocorrer, tanto pelo risco inerente à atividade quanto por possíveis sanções do próprio regulador.

No fim de novembro, a SPA enviou aos operadores o Ofício-Circular SEI nº 1919/2025/MF. Apesar de ser interpretado como um “puxão de orelha”, o objetivo do documento não é punitivo, mas educativo. Trata-se de um alerta claro sobre a necessidade de corrigir falhas e reforçar o cuidado com as práticas de PLD/FTP.

Entre os pontos de destaque do Ofício está a Avaliação Interna de Riscos (AIR). Mais do que uma obrigação regulatória, a AIR é apresentada como uma ferramenta essencial para que as empresas consigam identificar, compreender e mitigar possíveis riscos relacionados a fraudes e crimes financeiros.

A mensagem é direta: cabe ao operador decidir de que lado estará. De um lado, estão aqueles que negligenciam riscos, deixam de investir em tecnologia e controles ou evitam processos como o KYC por acreditarem que isso prejudica a experiência do usuário. Estes, inevitavelmente, entram no radar da SPA. Do outro, estão empresas que implementam sistemas robustos, cruzam dados cadastrais, financeiros e reputacionais, realizam comunicações adequadas ao Coaf e mantêm políticas sérias de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Essa escolha determinará se um operador será visto como aliado do regulador ou como um problema a ser enfrentado.

Com a consolidação do mercado regulado de apostas em jogo, a postura adotada pelos operadores neste momento inicial pode definir seu futuro no setor. A pergunta que fica é direta: eles estão preparados para assumir a responsabilidade de operar dentro das regras ou continuarão corrando riscos que podem custar caro? Compartilhe esta matéria e deixe sua opinião sobre o futuro da regulamentação no Brasil.

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