Rio Grande do Norte publica regras para prevenir lavagem de dinheiro no setor de loterias
Nova portaria obriga operadores a adotar programas de compliance, monitorar transações e comunicar operações suspeitas
O Governo do Rio Grande do Norte avançou na regulamentação do setor lotérico ao publicar novas regras voltadas ao fortalecimento da transparência e dos mecanismos de controle financeiro. A medida foi oficializada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-RN) no Diário Oficial desta sexta-feira, por meio da Portaria-SEI nº 241.
O texto estabelece diretrizes obrigatórias para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa no âmbito das operações lotéricas. A regulamentação detalha políticas e procedimentos que deverão ser adotados pelos operadores, ampliando o monitoramento das atividades e reforçando a integridade do setor no estado.
Segundo a secretária executiva da Receita Estadual, Jane Araújo, o cumprimento das novas exigências é obrigatório, conforme previsto na Lei Federal nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. A medida, de acordo com a gestora, reforça o compromisso do governo estadual com a segurança jurídica e a transparência na condução da loteria oficial.
A regulamentação também está alinhada às recomendações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e às diretrizes da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, buscando padronizar práticas de integridade no setor em conformidade com normas federais.
Entre as principais obrigações impostas aos operadores lotéricos está a implantação de programas de compliance e governança corporativa. As empresas deverão ainda monitorar operações financeiras e comunicar transações suspeitas ao Coaf por meio do sistema Siscoaf.
O uso de tecnologias capazes de garantir a rastreabilidade das transações também passa a ser exigido, assim como a identificação e o cadastro detalhado dos apostadores. Nesse processo, será necessária atenção especial a pessoas expostas politicamente, consideradas de maior risco em análises de prevenção à lavagem de dinheiro.
Outro ponto previsto é a manutenção de registros operacionais e cadastrais por prazo mínimo de cinco anos, permitindo auditorias e investigações futuras quando necessário.
A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação. Já as regras relacionadas à fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções passam a valer a partir de 1º de junho de 2026. O descumprimento das determinações poderá resultar em penalidades previstas na legislação federal, incluindo multas e abertura de processos administrativos.
A iniciativa integra o processo de estruturação da chamada Loto Potiguar e reforça a estratégia do estado de consolidar um ambiente regulatório baseado em integridade, conformidade e transparência nas operações lotéricas.



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