SPA autoriza redução de marcas para duas operadoras de apostas no Brasil
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda autorizou duas empresas do setor de apostas esportivas e jogos online a reduzirem o número de marcas sob sua operação no Brasil. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, por meio de portarias assinadas pela secretária substituta Daniele Correa Cardoso.
As empresas beneficiadas são a BIG Brazil Tecnologia e Loteria S.A. e a Lindau Gaming Brasil S.A., que receberam aval para diminuir de três para duas marcas cada uma. As alterações passaram a valer na data da publicação.
Mudanças na BIG Brazil
A BIG Brazil Tecnologia e Loteria S.A. operava anteriormente com três marcas: BIG (big.bet.br), APOSTAR (apostar.bet.br) e CAESARS (caesars.bet.br). Com a publicação da Portaria SPA/MF nº 410, de 12 de fevereiro de 2026, a empresa passa a manter apenas as marcas BIG e APOSTAR.
A portaria altera disposições estabelecidas em fevereiro de 2025 e formaliza a atualização no escopo da autorização concedida à companhia. No texto publicado no DOU, a mudança aparece de forma objetiva: “Marcas: BIG e APOSTAR”.
Alterações na Lindau Gaming
A Lindau Gaming Brasil S.A. também teve seu pedido aprovado. Antes da modificação, a empresa operava as marcas SPIN (spin.bet.br), OLEYBET (oleybet.bet.br) e BETPARK (betpark.bet.br). Com a Portaria SPA/MF nº 418, de 13 de fevereiro de 2026, a companhia continuará atuando apenas com SPIN e OLEYBET, descontinuando a marca BETPARK.
O texto oficial referente à decisão estabelece expressamente: “Marcas: SPIN e OLEYBET”.
Base legal e processos administrativos
As decisões foram fundamentadas em processos específicos registrados no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). No caso da Lindau Gaming, a análise teve como base o processo nº 0085/2024. Já a BIG Brazil foi avaliada a partir do processo nº 0005/2024.
As portarias mencionam como respaldo jurídico o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, especialmente o artigo 55, inciso I, do Anexo I, que define as competências da Secretaria de Prêmios e Apostas. Também são citadas a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, marcos legais que estruturam o modelo regulatório das apostas de quota fixa no país.
Panorama do mercado regulado
O mercado regulado de apostas esportivas e jogos online no Brasil reúne atualmente 82 empresas autorizadas e 85 licenças operacionais. Destas, 82 são licenças regulares concedidas administrativamente, enquanto três resultam de decisões da Justiça Federal.
No total, essas operadoras mantêm 191 marcas ativas no território nacional. A possibilidade de ajuste no número de marcas por empresa demonstra que o ambiente regulado permite reorganizações estratégicas, desde que submetidas à análise e aprovação da autoridade competente.
As decisões recentes reforçam o papel da Secretaria de Prêmios e Apostas como órgão responsável por supervisionar, autorizar e monitorar o funcionamento das operadoras no país, garantindo conformidade com o arcabouço legal vigente e a transparência no mercado de apostas brasileiro.



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