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SPA define regras para comunicação de alterações por operadoras de apostas de quota fixa

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabeleceu novos procedimentos que devem ser seguidos por agentes operadores de apostas de quota fixa para comunicar alterações nas condições de suas autorizações. As regras constam da Instrução Normativa nº 35, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, e também disciplinam a forma de informar o início das atividades operacionais das empresas autorizadas.

Assinada pelo secretário Regis Anderson Dudena, a normativa organiza os procedimentos em duas categorias. A primeira reúne alterações que somente produzem efeitos após aprovação expressa da SPA. A segunda engloba mudanças que passam a valer imediatamente, sem necessidade de autorização prévia, embora sujeitas a posterior análise do órgão regulador.

Entre as alterações que dependem de aprovação estão mudanças em marcas comerciais, nos domínios com final “bet.br” e no provedor da plataforma de sistemas de apostas. Já as alterações com efeito imediato incluem troca de instituições financeiras parceiras, mudanças de administradores, alteração de denominação social ou endereço da sede, além de operações societárias como fusão, cisão, incorporação, transformação e modificação do controle societário.

Para alterações envolvendo administradores, denominação social e endereço, o operador tem prazo de dez dias, contados da ocorrência, para comunicar a SPA. Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou mudanças no controle societário, o prazo é ampliado para trinta dias. A norma também permite que as empresas façam consultas prévias à Secretaria para verificar se alterações societárias pretendidas podem resultar em revisão da autorização concedida.

A instrução normativa prevê ainda que o operador pode iniciar suas atividades explorando apenas uma marca comercial autorizada, ficando a inclusão das demais condicionada a comunicações posteriores. Caso a empresa não pretenda iniciar operações nos trinta dias seguintes à publicação da portaria de autorização, deverá informar a SPA em até dez dias. Para iniciar a exploração de qualquer marca, a comunicação precisa ser feita com antecedência mínima de dez dias.

O texto detalha a documentação exigida para cada tipo de alteração. Para mudanças em marcas comerciais, objeto e modalidades, o operador deve apresentar requerimento detalhado, declarações sobre o Sistema de Atendimento aos Apostadores e certificações técnicas dos sistemas. Em casos de exclusão ou substituição de marcas em operação, é obrigatório apresentar plano de descontinuidade, demonstrando como ocorrerá a devolução ou transferência de dados e recursos financeiros dos apostadores.

Para alterações de domínios, a empresa deve justificar tecnicamente a mudança e comprovar a relação inequívoca entre o domínio “bet.br” e a marca comercial autorizada. Já na troca de provedor de plataforma de sistemas de apostas, é exigido um plano de continuidade e integridade de dados, assegurando que não haverá perdas de saldos, históricos de apostas ou informações das contas dos jogadores durante a migração.

A normativa também estabelece regras para alterações envolvendo instituições financeiras parceiras. O operador deve apresentar certidões de regularidade emitidas pelo Banco Central e demonstrar que as mudanças não comprometem os direitos dos apostadores. A instituição custodiante da reserva financeira deve, obrigatoriamente, ser integrante do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

No caso de novos administradores, a comunicação deve ser acompanhada de uma série de documentos, incluindo formulários individuais, atos societários registrados e certidões negativas. A norma proíbe o uso de documentos autodeclaratórios para comprovação de formação acadêmica ou experiência profissional.

O prazo máximo para análise das comunicações pela SPA é de até 150 dias, contados a partir do peticionamento eletrônico, podendo ser suspenso caso haja solicitação de documentos complementares. A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de regras que estruturam o novo marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil.

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