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STF forma maioria para suspender operação da Loterj em âmbito nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para suspender a operação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) em âmbito nacional. A decisão, que ainda depende de votação final, foi tomada em resposta a uma ação que questiona a legalidade da atuação da Loterj fora do território fluminense.

O caso foi levado ao STF após representantes de outras loterias estaduais alegarem que a Loterj estaria extrapolando sua competência ao operar em todo o país, o que geraria concorrência desleal e prejuízos aos demais estados. A relatoria do processo é do ministro Alexandre de Moraes, que votou pela suspensão das atividades da Loterj em nível nacional, argumentando que a legislação atual não autoriza a loteria estadual a atuar fora de suas fronteiras.

A decisão provisória do STF já impacta as operações da Loterj, que terá que se adequar às novas regras até que o julgamento seja concluído. A empresa, que oferece produtos como loterias instantâneas e apostas esportivas, terá que limitar suas atividades ao estado do Rio de Janeiro, pelo menos temporariamente.

A Loterj defende sua atuação nacional, afirmando que está em conformidade com as normas vigentes e que sua expansão contribui para a geração de receitas e empregos. No entanto, a decisão do STF reforça a necessidade de uma regulamentação mais clara sobre o funcionamento das loterias estaduais e suas competências.

O julgamento no STF deve ser retomado nas próximas semanas, com a análise dos votos dos demais ministros. Enquanto isso, o setor de loterias aguarda ansioso por uma definição que poderá redefinir o mercado e o equilíbrio entre as operações estaduais e nacionais.

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