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STF tranca ação penal contra Igor Cariús por suposta manipulação de cartão amarelo em 2022

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concede habeas corpus ao lateral do Sport e decide que a conduta atribuída ao jogador é atípica, por não visar alterar o resultado de uma competição, mas beneficiar uma aposta esportiva o que, segundo o entendimento vencedor, não está criminalizado pela Lei Geral do Esporte.

A sessão desta terça-feira terminou com o relator, ministro André Mendonça, vencido. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada por Dias Toffoli. Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento. Com a decisão, fica trancada a ação penal em que Igor Cariús era réu, acusado pelo Ministério Público de ter forçado um cartão amarelo no Campeonato Brasileiro de 2022, quando defendia o Cuiabá, com o objetivo de favorecer apostadores.

Gilmar Mendes acolheu a tese da defesa de que o ato — receber um único cartão amarelo — não teria a intenção de alterar o resultado da partida ou do campeonato, mas apenas promover o êxito de uma aposta, o que, segundo ele, não se enquadra no tipo penal previsto no art. 198 da Lei n.º 14.597/2023. O entendimento contraria a posição do STJ, que havia negado o habeas corpus com o argumento de que cartões podem funcionar como critério de desempate e, portanto, interferir indiretamente no resultado do torneio.

Especialistas em integridade esportiva discordam desse recorte. O ex-procurador-geral do STJD e atual presidente do Comitê de Integridade da Federação Paulista de Futebol, Paulo Schmitt, defendeu que a proteção à lisura do esporte não se restringe ao placar final e abrange todas as circunstâncias capazes de impactar a transparência da competição o que incluiria a prática de forçar um cartão.

Na esfera desportiva, houve punição: Cariús foi suspenso por um ano, após o Ministério Público apontar o recebimento de R$ 30 mil para forçar a advertência no jogo entre Cuiabá e Atlético-MG. A decisão do STF, contudo, não se aplica automaticamente a casos semelhantes. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, responde por acusação relacionada a cartão amarelo em 2023, mas foi absolvido pelo STJD.

Em nota, a defesa de Igor Cariús afirmou que o Supremo reconheceu a atipicidade da conduta e trancou a ação penal decorrente da “Operação Penalidade Máxima III”, sustentando que o tipo incriminador pune apenas pactos destinados a alterar ou falsear o resultado de competições. Com isso, cessam imediatamente os efeitos criminais sobre o atleta, que, segundo seus advogados, retoma a carreira sem risco de condenação por fato que não constitui crime.

A decisão reacende o debate sobre os limites da legislação esportiva e penal diante do avanço das apostas e da necessidade de proteger a integridade das competições. Se forçar um cartão não altera juridicamente o resultado, quem e como vai responder pela erosão silenciosa da confiança no jogo?

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