STJ afasta indenização contra jornal por erro na divulgação de resultado da Mega-Sena
Decisão da 4ª turma entende que falha na informação gerou apenas aborrecimento, sem dano moral indenizável ao apostador
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, afastar a condenação de R$ 15 mil imposta ao jornal Gazeta do Povo por divulgar de forma equivocada o resultado de um sorteio da Mega-Sena. O colegiado concluiu que, embora tenha havido falha na prestação do serviço de informação, não ficou comprovada lesão efetiva aos direitos da personalidade do apostador que acreditou ter sido premiado.
O caso analisou se a divulgação incorreta de números de loteria por veículos de imprensa pode gerar dano moral indenizável. A defesa do jornal sustentou que a situação representou mero aborrecimento cotidiano e destacou que o próprio apostador deixou de conferir o resultado em fonte oficial, como a Caixa Econômica Federal.
Durante o julgamento, o advogado João Paulo Capelotti argumentou que há divergências na jurisprudência sobre a responsabilidade civil de jornais em casos semelhantes. Segundo ele, a imprensa não pode ser equiparada a órgãos oficiais responsáveis pela divulgação dos resultados, sendo dever do apostador buscar confirmação junto às instituições competentes.
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, votou pelo afastamento da indenização. Para ela, a publicação incorreta configura falha informacional, mas não basta para caracterizar dano moral. A magistrada destacou que é necessário demonstrar prejuízo concreto à honra, à dignidade ou a outros direitos da personalidade, o que não foi verificado no processo.
Na avaliação da relatora, a frustração causada pela expectativa de premiação, posteriormente desfeita após a conferência do resultado oficial, se enquadra como transtorno comum do cotidiano, sem impacto relevante na esfera social ou psicológica do autor. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha.
Houve, contudo, voto divergente do desembargador convocado Luis Carlos Gambogi. Ele reconheceu a existência de culpa concorrente entre o jornal e o apostador, defendendo que o erro na divulgação contribuiu para a frustração experimentada. Apesar disso, considerou que o abalo não justificaria a manutenção integral da indenização por dano moral, sugerindo apenas a redução do valor fixado. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou essa posição.
Durante a análise do caso, o ministro Noronha também manifestou preocupação com a ampliação do reconhecimento de danos morais em situações consideradas rotineiras. Segundo ele, nem todo equívoco na prestação de serviços deve resultar automaticamente em indenização, especialmente quando não há caráter oficial na informação divulgada.
Para o colegiado, a responsabilidade pela verificação final dos resultados de sorteios permanece com o próprio apostador, que deve consultar canais oficiais. A decisão reforça entendimento de que erros jornalísticos relacionados à divulgação de resultados de loterias podem configurar falha, mas não necessariamente geram obrigação de indenizar quando não há comprovação de prejuízo relevante.



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