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Sweepstakes na América Latina enfrentam risco regulatório maior do que nos EUA

Mecânicas promocionais conhecidas como sweepstakes amplamente utilizadas nos Estados Unidos como alternativa legal a jogos de azar encontram um cenário regulatório bem diferente na América Latina. Na região, esse tipo de promoção costuma ser enquadrado como rifas, loterias ou campanhas promocionais, o que eleva significativamente o nível de risco jurídico para operadores.

Um mapeamento realizado pela Atlaslive mostra como os principais mercados latino-americanos tratam promoções baseadas em sorte e prêmios, destacando um movimento recente de maior fiscalização, especialmente no ambiente digital.

Entre Brasil, México, Colômbia, Argentina, Chile e Peru, a lógica regulatória segue padrões semelhantes. Em geral, sweepstakes são tratados como concursos promocionais ou rifas, submetidos às regras de defesa do consumidor e de publicidade. Quando o elemento de acaso e a oferta de prêmios prevalecem — sobretudo se houver pagamento, compra vinculada ou valor econômico resgatável a atividade pode ser caracterizada como jogo de azar ou loteria, exigindo autorização prévia do poder público.

Desde 2023, autoridades desses países intensificaram a repressão a rifas ilegais e promoções consideradas enganosas, com foco especial em operações online e campanhas digitais.

No Brasil, campanhas promocionais com premiação dependem de autorização prévia conforme a Lei nº 5.768/1971 e o Decreto nº 70.951/1972, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A realização de promoções sem aval oficial pode resultar em multas e outras sanções administrativas. Um processo de modernização desse marco regulatório está previsto para 2026.

No México, rifas e sorteios (sorteos) exigem autorização da Secretaria de Gobernación (SEGOB), de acordo com a Lei Federal de Jogos e Sorteios e seu regulamento. Mudanças relevantes passaram a valer em 16 de novembro de 2023, sem a criação de um regime específico para sweepstakes.

A Colômbia exige autorização com base na Lei nº 643/2001. O Decreto nº 1486/2024 atualizou as regras para rifas e estabeleceu a transição para sistemas digitais, com prazo de adequação até 2026.

Já em Argentina, Chile e Peru, a ênfase recai principalmente sobre a proteção ao consumidor. As autoridades exigem termos claros das promoções, dever de informação transparente e a efetiva entrega dos prêmios anunciados, ainda que o enquadramento como jogo de azar seja menos frequente.

Para operadores, o diagnóstico é direto: não existe, nesses mercados, um equivalente ao modelo norte-americano de licenciamento específico para sweepstakes casinos. Sempre que promoções baseadas em sorte envolvem prêmios com valor econômico, o risco de enquadramento como rifa ou loteria é elevado. A ausência de autorização pode levar à caracterização de jogo ilegal, com consequências administrativas e reputacionais.

A conclusão é clara. A América Latina mantém uma abordagem conservadora e consistente: mecânicas de sweepstakes são absorvidas pelas regras de promoções comerciais e jogos de sorte, em um ambiente de atenção regulatória crescente. Para quem opera ou pretende operar nesse modelo, cumprir exigências de autorização e adotar padrões rigorosos de transparência ao consumidor deixou de ser opcional e passou a ser um fator crítico de sobrevivência no mercado.

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