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TCE-PI emite alerta e veta avanço de loterias municipais no Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, por unanimidade, um alerta às prefeituras piauienses determinando que não criem, regulamentem ou explorem qualquer modalidade de loteria municipal, seja física ou digital. A decisão veio após a identificação de licitações em andamento para esse tipo de serviço, considerado inconstitucional por falta de competência legal dos municípios.

Durante a sessão ordinária do Pleno realizada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 1º/12, o TCE-PI decidiu advertir formalmente todas as prefeituras do estado sobre a impossibilidade de instituir e operar sistemas próprios de loteria. A deliberação foi tomada após análise técnica da 1ª Divisão da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS 1), vinculada à Secretaria de Controle Externo (SECEX).

O órgão identificou a publicação de diversos editais cujo objetivo era conceder a particulares a exploração, implantação e operação de chamadas “loterias municipais”, incluindo a gestão de apostas em plataformas físicas e digitais. Segundo o relatório técnico, esses procedimentos foram instaurados sem qualquer respaldo constitucional ou legal que permita aos municípios atuar nesse tipo de atividade.

No alerta aprovado, o TCE-PI foi enfático ao afirmar que os municípios não possuem competência constitucional para criar, regulamentar ou explorar loterias em nenhuma modalidade. Além disso, o Tribunal destacou o risco concreto de inconstitucionalidade e nulidade desses atos, uma vez que a matéria está sendo analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso o STF julgue procedente essa ação, todas as leis municipais e atos administrativos que criaram ou concederam loterias poderão ser declarados inconstitucionais, tornando nulos os procedimentos licitatórios já realizados ou em andamento. Nesse cenário, gestores e demais responsáveis pela condução desses processos poderão ser pessoalmente sancionados.

Diante do risco jurídico, o TCE-PI orientou que, até a decisão definitiva do Supremo, os municípios se abstenham de editar leis, decretos ou regulamentos sobre o tema, não iniciem novos processos licitatórios para serviços lotéricos e suspendam imediatamente eventuais certames já em curso, mesmo que já tenham sido publicados ou iniciado suas sessões. Também foi determinado que não sejam assinados contratos decorrentes dessas licitações e que não sejam executados eventuais contratos já firmados, a fim de evitar o agravamento de atos considerados nulos.

O Tribunal ressaltou que, segundo manifestação do Ministério Público Federal e parecer da Procuradoria-Geral da República, a competência para legislar sobre loterias é privativa da União, enquanto a competência administrativa para explorá-las se restringe aos Estados e ao Distrito Federal, não se estendendo aos municípios. A própria natureza das atividades lotéricas, especialmente no ambiente digital, ultrapassa os limites locais e afeta a ordem econômica, o consumidor e a segurança jurídica em âmbito nacional.

Além disso, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, segurança jurídica e planejamento. A realização de licitações para um objeto considerado inconstitucional configura vício insanável, o que exige ação imediata dos gestores para correção, conforme o entendimento já consolidado nas súmulas do próprio Supremo Tribunal Federal.

A decisão do TCE-PI foi tomada sob a presidência do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros e contou com manifestação favorável do Ministério Público de Contas. Segundo o órgão, a medida tem caráter preventivo e busca preservar a legalidade das contratações públicas, impedir danos ao erário e orientar os gestores municipais para que não incorram em irregularidades.

Com dezenas de cidades brasileiras debatendo a criação de suas próprias loterias, o posicionamento do TCE-PI reforça um alerta nacional sobre os limites legais dessa prática. A questão agora está nas mãos do STF, mas a dúvida fica: quantos municípios ainda insistirão em avançar sobre um terreno que pode se revelar juridicamente proibido? Compartilhe esta matéria e participe do debate.

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