TJ do Rio Grande do Sul determina exclusão de apostador compulsivo de plataformas de apostas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online excluam um apostador diagnosticado com ludopatia de seus sistemas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível.
O caso envolve ação declaratória de nulidade de apostas cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. O autor alegou ter desenvolvido transtorno do jogo patológico após realizar apostas compulsivas que lhe causaram prejuízos superiores a R$ 129 mil. Segundo os autos, o diagnóstico foi confirmado por profissional de saúde.
O apostador sustentou que as empresas rés deixaram de adotar políticas efetivas de jogo responsável previstas na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, ao não identificarem o comportamento compulsivo e, ao contrário, incentivarem a continuidade das apostas por meio de bônus e comunicações promocionais. Entre os pedidos, solicitou a exclusão de seus cadastros e o bloqueio, pelo Banco Central do Brasil, de transações financeiras destinadas a apostas online.
Os pedidos foram inicialmente indeferidos pelo juízo de primeiro grau, o que levou à interposição de recurso. Ao analisar o caso, o relator destacou que a ludopatia é reconhecida como condição psiquiátrica grave pela Organização Mundial da Saúde, comprometendo significativamente o autocontrole do indivíduo. Para o magistrado, exigir que o próprio doente utilize mecanismos de autoexclusão ignora a natureza clínica do transtorno.
Na decisão, o desembargador afirmou que “exigir de um ludopata que ele próprio se autoexclua equivale a pedir a um dependente químico que interrompa o consumo por vontade própria”, ressaltando a necessidade de intervenção externa para proteção do consumidor vulnerável. O relator também apontou que as operadoras possuem dever legal de monitorar padrões de risco e intervir quando identificados comportamentos compulsivos.
Com esse fundamento, determinou a exclusão imediata do autor das plataformas de apostas, reconhecendo a medida como necessária para resguardar a dignidade da pessoa humana e a saúde do consumidor. Em contrapartida, o pedido de bloqueio de transações pelo Banco Central foi negado, sob o entendimento de que a criação de um sistema de monitoramento individualizado de pagamentos extrapola as atribuições legais da autarquia, cuja competência é de natureza macroeconômica e regulatória, e não de controle individual de consumo.



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