Zarattini recua em aumento de imposto para casas de apostas e propõe regularização com cobrança retroativa
Para evitar o fracasso da MP 1303/25, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) retirou o aumento de impostos sobre casas de apostas, mas incluiu um programa para cobrar tributos retroativos das bets que atuaram no Brasil antes da regulamentação. A medida precisa ser aprovada até quarta-feira (8) para não perder a validade.
Diante da resistência interna ao aumento da carga tributária sobre casas de apostas, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória 1303/25, apresentou nesta segunda-feira (6) uma nova versão do texto. Ele retirou a proposta de elevação da alíquota sobre a receita bruta das bets de 12% para 18%, como previsto originalmente. Em seu lugar, propôs um programa de regularização tributária, com cobrança retroativa, para empresas que operaram no Brasil em 2024 sem regulamentação formal.
A nova proposta, batizada de “RERCT Litígio Zero Bets”, tem apoio da Receita Federal e prevê uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, acrescida de multa de 100% sobre o valor devido. O programa permite que as casas de apostas regularizem os lucros obtidos em 2024, mediante uma declaração voluntária de bens, direitos e receitas ligadas à atividade. O prazo para adesão será de 90 dias após a publicação da nova lei.
O texto também determina que provedores de internet retirem do ar, em até 48 horas, sites clandestinos que operem no país sem autorização, reforçando o combate ao mercado ilegal.
A comissão mista que analisa a proposta, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), inicia a votação nesta terça-feira (7), a partir das 9h, no Senado. Para que a medida entre em vigor, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8), sob risco de caducar.
Regularização mira lucros não declarados de 2024
O “Litígio Zero Bets” segue os moldes do regime de repatriação já aplicado em outros contextos, com atualização das datas para 2024. Apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda – ou vinculadas por contratos, sociedades ou quadro de sócios – poderão aderir.
Na prática, o programa considera os recursos obtidos pelas bets em 2024 como acréscimo patrimonial, mesmo que não existam mais na data da declaração. Isso permite a aplicação de IR como ganho de capital. Não haverá possibilidade de deduções ou abatimentos — o valor será tributado integralmente.
A arrecadação será compartilhada com estados e municípios, conforme previsto na Constituição. A expectativa é que a medida contribua para a meta fiscal de 2026, quando o governo busca atingir um superávit de 0,25% do PIB.
Recuo também em tributos sobre LCI e LCA
Além da questão das apostas, Zarattini também retirou do parecer o trecho que previa a taxação de 5% sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), hoje isentas. Apesar do impacto fiscal reduzido, a proposta enfrentou resistência no Congresso, e o relator optou por não insistir nesse ponto.
A MP 1303/25 continua prevendo a tributação de fundos de investimento e ativos virtuais, como parte do esforço do governo para ampliar a base de arrecadação e equilibrar as contas públicas.
Com a corrida contra o tempo no Congresso e um setor bilionário na mira, a aposta agora é política: será que a regularização retroativa das bets vai passar ou o governo ficará sem sua nova fonte de receita? O resultado pode mudar as regras do jogo e o caixa da União. Compartilhe esta matéria e acompanhe os próximos capítulos.
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