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Câmara aprova PEC da Segurança Pública e destina parte da arrecadação das apostas para o setor

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que busca ampliar a integração entre os órgãos de segurança e reforçar o financiamento do setor. O texto foi aprovado com 461 votos favoráveis e 14 contrários e agora segue para análise do Senado.

Na votação em primeiro turno, realizada anteriormente, a proposta havia recebido 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção, demonstrando amplo apoio entre os parlamentares.

O texto aprovado na Câmara é um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu diversas alterações em relação à versão original enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional.

Durante a sessão de votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a aprovação da proposta como um momento histórico para o país. Segundo ele, o resultado foi fruto de diálogo entre diferentes forças políticas e da busca por equilíbrio na construção de uma política pública voltada à segurança.

Motta também destacou o trabalho realizado pela comissão especial responsável por analisar a proposta antes da votação em plenário. De acordo com o presidente da Câmara, o colegiado promoveu amplo debate com representantes da sociedade, o que contribuiu para dar legitimidade às decisões tomadas durante a tramitação.

Um dos pontos de maior destaque no texto aprovado envolve a destinação de parte da arrecadação obtida com apostas esportivas e jogos online para financiar políticas de segurança pública.

Pela proposta aprovada, recursos provenientes do setor de apostas passarão a reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A transferência desses recursos será feita de forma gradual ao longo de três anos. Entre 2026 e 2028, a parcela destinada aos fundos crescerá progressivamente até atingir o percentual de 30% da arrecadação relacionada às apostas.

Após atingir esse patamar, a destinação permanecerá nesse nível nos anos seguintes.

O cálculo dessa participação, no entanto, considera apenas parte da receita gerada pelo setor. Antes da definição do valor que será destinado aos fundos de segurança, deverão ser descontados alguns componentes da arrecadação total.

Entre os valores excluídos da base de cálculo estão os montantes pagos em prêmios aos apostadores, o imposto de renda incidente sobre essas premiações e o lucro bruto das casas de apostas relacionado aos custos operacionais.

Segundo o relator Mendonça Filho, a proposta não prevê aumento da carga tributária sobre as operadoras de apostas. O que ocorre é um remanejamento na forma de distribuição dos recursos arrecadados pelo setor.

De acordo com o deputado, a medida não cria uma nova contribuição específica voltada à segurança pública. Em vez disso, reorganiza a destinação da arrecadação já existente.

Ele afirmou que a proposta não poderia depender exclusivamente da arrecadação proveniente das apostas para financiar a política de segurança pública, já que o volume de recursos gerado pelo setor ainda seria insuficiente para sustentar sozinho esse tipo de política.

O relator explicou que, caso essa fosse a intenção, seria necessário ampliar significativamente a receita total gerada pelo mercado de jogos, o que exigiria mudanças na estrutura tributária do setor.

A solução encontrada durante as negociações foi manter as alíquotas atuais, mas alterar a distribuição dos valores arrecadados.

A articulação que resultou na inclusão desse mecanismo de financiamento foi construída pelo governo federal em conjunto com o relator da proposta durante a tramitação do texto na Câmara.

Atualmente, a alíquota aplicada às apostas esportivas no Brasil é de 12% sobre a receita líquida das operadoras, conhecida como GGR (Gross Gaming Revenue).

Em versões anteriores do relatório apresentadas ainda durante a tramitação da proposta, havia a previsão de redirecionar 6% da arrecadação que antes era destinada ao custeio do setor para reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Além da destinação de parte da arrecadação regular das apostas, o texto aprovado também estabelece novas regras para os recursos obtidos em ações contra o mercado ilegal.

A proposta prevê que valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados como perdimento definitivo em razão da exploração ilegal de apostas de quota fixa também sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.

Essa regra se aplica inclusive a recursos provenientes de operações de cooperação jurídica internacional relacionadas a investigações sobre atividades ilegais no setor de apostas.

A inclusão desse dispositivo busca ampliar as fontes de financiamento dos fundos voltados à segurança pública e ao sistema penitenciário.

Com a medida, valores recuperados em operações contra operadores ilegais de apostas poderão ser incorporados diretamente aos recursos utilizados para políticas de segurança.

O texto aprovado estabelece que constituem fontes de recursos dos fundos mencionados 30% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, seja em meio físico ou virtual.

Esse percentual será calculado após a dedução de três componentes principais: os valores destinados ao pagamento de prêmios, o recolhimento do imposto de renda sobre as premiações e as despesas de custeio e manutenção dos operadores das apostas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Além disso, também passam a integrar os recursos dos fundos os valores recuperados ou confiscados em decorrência da exploração ilegal de apostas.

Esses montantes podem resultar de apreensões realizadas em operações policiais, de decisões judiciais que determinem o perdimento de bens ou de recursos provenientes de acordos e cooperação internacional em investigações relacionadas ao setor.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC da Segurança Pública segue agora para análise do Senado Federal, onde também precisará passar por votação em dois turnos antes de ser promulgada.

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