IBJR alerta que mercados de previsão podem funcionar como apostas fora da regulação no Brasil
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou um posicionamento técnico sobre a possível criação de mercados de previsão no Brasil e afirmou que modelos desse tipo devem ser tratados como apostas quando envolvem risco financeiro vinculado ao resultado incerto de um evento esportivo.
Segundo a entidade, a classificação não depende da nomenclatura utilizada pelas plataformas, da tecnologia empregada ou da forma contratual adotada. Para o instituto, sempre que o consumidor assume risco financeiro condicionado ao desfecho de um evento, a operação possui natureza equivalente à das apostas.
O IBJR argumenta que apresentar esse tipo de modelo como inovação tecnológica pode mascarar riscos legais e regulatórios. De acordo com a análise da entidade, embora a estrutura digital possa parecer diferente, a exposição econômica do usuário permanece essencialmente a mesma observada nas apostas tradicionais.
Os chamados mercados de previsão operam, em geral, como plataformas nas quais os participantes compram e vendem contratos cujo valor depende do resultado de eventos futuros. Esses eventos podem incluir partidas esportivas, eleições ou até indicadores econômicos.
Nessas plataformas, os contratos são negociados a preços que refletem a probabilidade percebida de cada resultado. A lógica econômica envolve a expectativa de ganho financeiro caso o evento ocorra conforme previsto pelo participante.
Para o instituto, essa dinâmica reproduz na prática a mecânica das apostas esportivas tradicionais, ainda que seja apresentada sob uma estrutura de negociação de contratos.
O posicionamento destaca que permitir a operação desses produtos fora do regime regulatório específico das apostas pode abrir espaço para arbitragem regulatória. Esse fenômeno ocorre quando empresas exploram brechas legais para oferecer produtos economicamente semelhantes, mas sem cumprir as mesmas regras impostas a operadores autorizados.
Segundo o IBJR, esse tipo de situação pode gerar uma série de consequências negativas para o mercado.
Entre os riscos apontados estão a criação de concorrência desleal em relação às empresas que operam dentro da regulamentação, o enfraquecimento de mecanismos de proteção ao consumidor e potenciais impactos sobre a integridade das competições esportivas.
Outro efeito possível seria a redução da arrecadação tributária associada ao setor regulado de apostas, uma vez que plataformas que operassem sob classificações alternativas poderiam escapar das exigências fiscais aplicáveis às casas de apostas licenciadas.
Para sustentar sua análise, o instituto menciona experiências regulatórias observadas em outros países.
No Reino Unido, por exemplo, produtos com características semelhantes aos mercados de previsão são classificados como apostas pelas autoridades reguladoras. A UK Gambling Commission considera que plataformas que envolvem previsões financeiras sobre resultados de eventos esportivos configuram atividade de apostas e, portanto, devem ser licenciadas e supervisionadas dentro desse regime.
Nos Estados Unidos, o IBJR aponta que o debate sobre esse tipo de produto também tem avançado nos últimos anos.
Segundo o instituto, o país registra um aumento na supervisão sobre mercados baseados em previsões de eventos. Nesse contexto, a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) exerce jurisdição sobre determinadas plataformas que operam com contratos vinculados a resultados futuros.
Algumas plataformas conhecidas, como PredictIt e Kalshi, operam sob regras específicas impostas pelas autoridades norte-americanas. Essas regras incluem limites para o volume de negociação e restrições sobre o valor máximo dos contratos.
De acordo com o IBJR, essas limitações foram estabelecidas justamente para reduzir os riscos associados a operações que poderiam se aproximar de apostas não regulamentadas.
No Brasil, o debate ocorre em um momento em que o país estruturou recentemente um marco regulatório para o setor de apostas esportivas.
A legislação que regulamenta o mercado estabelece uma série de exigências para operadores interessados em atuar no país. Entre elas estão a obtenção de licenças específicas, o pagamento de tributos, a implementação de mecanismos de jogo responsável e o cumprimento de regras relacionadas à proteção de dados dos usuários.
Para o instituto, permitir que plataformas de previsão operem fora desse ambiente regulatório representaria uma forma de contornar as regras estabelecidas.
Segundo a entidade, reproduzir a mesma exposição econômica das apostas por meio de estruturas contratuais alternativas não deve ser interpretado como inovação, mas sim como uma tentativa de evitar as obrigações regulatórias existentes.
O IBJR argumenta que a verdadeira inovação tecnológica no setor deveria ocorrer em conformidade com as normas estabelecidas, e não como um meio de escapar delas.
O posicionamento também menciona que a legislação brasileira sobre apostas estabelece requisitos rigorosos para a atuação das empresas no mercado.
Esses requisitos incluem processos de licenciamento, pagamento de tributos específicos, implementação de ferramentas de jogo responsável e mecanismos voltados à proteção dos dados dos apostadores.
Na avaliação do instituto, permitir que mercados de previsão operem sem essas salvaguardas criaria um precedente regulatório considerado perigoso.
A entidade defende que o tratamento regulatório desses produtos deve ser claro e baseado na natureza econômica da operação, independentemente da forma jurídica ou tecnológica utilizada.
De acordo com o IBJR, qualquer plataforma que permita aos usuários assumir risco financeiro baseado em resultados incertos de eventos esportivos deveria ser submetida ao mesmo regime regulatório aplicado às apostas esportivas.
Essa abordagem, segundo o instituto, ajudaria a preservar três pilares considerados essenciais para o funcionamento equilibrado do mercado: a proteção do consumidor, a integridade das competições esportivas e a neutralidade competitiva entre operadores.
A entidade argumenta que permitir operações economicamente equivalentes às apostas fora do marco regulatório específico comprometeria esses princípios.
O posicionamento do IBJR ocorre em um momento de avanço da regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil e de expansão do debate sobre novos produtos financeiros e digitais ligados a eventos esportivos.
Para o instituto, a análise regulatória desses modelos deve considerar principalmente a substância econômica da operação, e não apenas a forma jurídica ou tecnológica adotada pelas plataformas.
Na avaliação da entidade, quando tanto mercados de previsão quanto apostas esportivas envolvem risco financeiro associado ao resultado de eventos esportivos, a distinção entre os dois modelos se torna artificial do ponto de vista econômico.
Diante disso, o IBJR defende que a regulação brasileira trate essas atividades de maneira equivalente, garantindo um ambiente de mercado equilibrado, seguro e transparente para operadores e consumidores.



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