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Justiça mantém banimento de apostador por comportamento de risco em plataforma online

A legislação brasileira voltada ao setor de apostas tem reforçado mecanismos de controle e proteção ao usuário, especialmente no que diz respeito à identificação de comportamentos de risco. Dentro desse contexto, plataformas são obrigadas a monitorar a atividade dos apostadores e podem adotar medidas como suspensão ou até exclusão definitiva de contas quando identificados sinais de prejuízo à saúde, às finanças ou à vida social.

Com base nessas diretrizes, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a sentença que negou o pedido de reativação de uma conta em uma plataforma de apostas esportivas. O caso teve origem no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, onde o usuário buscava reverter o banimento aplicado pela empresa.

Segundo os autos, a plataforma identificou um padrão de comportamento incompatível com sua política de jogo responsável. Entre os fatores apontados estavam a prática excessiva de apostas em curtos períodos de tempo e tentativas de contornar restrições previamente impostas ao usuário. Diante disso, a empresa optou pelo cancelamento da conta, com base nos termos de uso aceitos no momento do cadastro.

O consumidor recorreu da decisão inicial, alegando que o bloqueio foi indevido e configuraria ato ilícito. No entanto, o relator do caso, juiz Augusto Cesar Allet Aguiar, entendeu que, apesar da relação de consumo, o contrato de adesão firmado entre as partes prevê regras claras de utilização, incluindo diretrizes voltadas ao jogo responsável.

Na análise do magistrado, cabia verificar se houve descumprimento dessas regras — o que, segundo ele, ficou evidenciado. A decisão destacou que tanto a Lei 14.790/2023 quanto a Portaria 1.231/2024 do Ministério da Fazenda estabelecem a obrigatoriedade de monitoramento por parte das plataformas, autorizando medidas preventivas para evitar comportamentos compulsivos ou prejudiciais.

De acordo com o relatório, os registros da conta indicaram um padrão considerado abusivo. Em um intervalo de poucos dias, o usuário realizou dezenas de apostas consecutivas, inclusive durante a madrugada, o que foi interpretado como possível impacto na rotina e ausência de controle sobre a atividade.

Outro ponto relevante foi a forma como o apostador encarava as apostas. Conforme destacado pelo relator, o usuário tratava a atividade como uma forma de investimento ou geração de renda, e não como entretenimento. Para o magistrado, essa mentalidade contraria a finalidade das plataformas e se enquadra entre os comportamentos típicos do jogo problemático.

A decisão ressaltou que o fato de as apostas não representarem a principal fonte de renda do consumidor não altera essa análise. O entendimento adotado foi de que a caracterização do comportamento de risco está diretamente ligada à forma como o usuário se relaciona com a atividade, especialmente quando há expectativa de retorno financeiro recorrente.

Além disso, após o bloqueio inicial, o usuário teria criado novas contas para continuar utilizando o serviço, prática expressamente proibida pelos termos de uso da plataforma. Esse comportamento reforçou o entendimento de violação contratual e das políticas internas da empresa.

Diante do conjunto de elementos apresentados, o relator concluiu que houve descumprimento das diretrizes de jogo responsável, o que legitima a aplicação de sanções pela operadora, incluindo o cancelamento definitivo da conta. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Turma Recursal.

Com isso, o recurso foi negado e a sentença mantida integralmente. O usuário também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

O caso reforça a importância das políticas de jogo responsável no ambiente das apostas online, especialmente em um cenário de regulamentação mais rígida no Brasil. As decisões judiciais vêm consolidando o entendimento de que as plataformas não apenas podem, mas devem agir preventivamente diante de indícios de comportamento prejudicial, garantindo maior proteção aos usuários e ao próprio funcionamento do setor.

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