Fazenda esclarece regras da autoexclusão em apostas e diz não haver denúncias de fraude no sistema
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira, esclarecimentos sobre o funcionamento do programa de autoexclusão nas plataformas de apostas. Segundo o órgão, não há registros de denúncias no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) relacionadas a possíveis usos fraudulentos da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.
De acordo com o comunicado, o mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa nº 31/2025. Quando o apostador solicita a autoexclusão, o sistema passa a sinalizar o impedimento. Na primeira tentativa de login após o pedido, o operador consulta o Sigap e recebe a informação de que aquele usuário está bloqueado.
Pelas regras, as operadoras têm até 72 horas para efetivar a exclusão do apostador. A secretaria ressalta que o bloqueio pode ocorrer a qualquer momento dentro desse prazo, não sendo necessário aguardar o limite máximo para implementar a restrição.
Apostas feitas antes do bloqueio
A Fazenda esclareceu ainda que apostas realizadas antes da efetivação da autoexclusão são consideradas válidas, desde que não exista outro fator jurídico relevante. Nesses casos, o resultado da aposta não altera sua validade.
O tema ganhou atenção após relatos feitos ao BNLData por empresas do setor, que afirmaram ter identificado um possível esquema fraudulento envolvendo o uso do sistema de autoexclusão. Segundo esses relatos, alguns usuários estariam tentando utilizar o mecanismo para obter vantagens financeiras indevidas, o que acendeu um alerta entre operadoras de apostas esportivas.
Bloqueio total após a efetivação
Após a efetivação da autoexclusão ou o decurso do prazo máximo de 72 horas, o bloqueio passa a ser total. O apostador fica impedido de realizar novas apostas e também de acessar os sistemas das operadoras, conforme determina a regulamentação da pasta da Fazenda.
O secretário de Prêmios e Apostas, Régis Dudena, afirmou que os operadores autorizados são automaticamente comunicados sobre os pedidos de autoexclusão e devem cumprir o bloqueio dentro do prazo regulamentar.
Relatos de uso indevido
Apesar da ausência de denúncias formais no Sigap, executivos de plataformas relataram um novo tipo de golpe em entrevistas ao BNLData. Um dos casos ocorreu no início do mês, quando um apostador com histórico conservador, que havia perdido pouco mais de R$ 500 ao longo de 2024 e 2025, solicitou a autoexclusão em 2 de janeiro.
No dia seguinte, o mesmo usuário realizou apostas de aproximadamente R$ 5 mil em diferentes plataformas ao mesmo tempo, comportamento considerado atípico. A estratégia consistiria em apostar de forma cruzada, aceitando perdas em algumas casas, para depois solicitar reembolso sob o argumento de que a autoexclusão já deveria ter impedido as apostas.
Como funciona a plataforma
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, desenvolvida pelo Serpro, permite que o cidadão solicite o bloqueio simultâneo em todos os sites de apostas autorizados. Segundo o Ministério da Fazenda, o sistema registrou cerca de 153 mil pedidos de autoexclusão nos primeiros 20 dias de funcionamento, iniciado no fim de 2025.
O usuário pode escolher o período de autoexclusão, que varia de um a 12 meses ou por tempo indeterminado. Após a escolha, a decisão não pode ser revertida durante o prazo selecionado, exceto nos casos de bloqueio por tempo indeterminado, em que há até um mês para desistência.
Em nota, a SPA-MF reiterou que, até o momento, não há qualquer denúncia formal no Sigap envolvendo uso fraudulento da plataforma e reforçou que, após a efetivação do bloqueio, nenhuma aposta pode ser realizada e o acesso do usuário às plataformas fica totalmente vedado.



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