Segue a matéria reescrita seguindo o padrão jornalístico do projeto Decola:
Assembleia do RS defende lei que restringe publicidade de apostas e pede rejeição de ação no STF
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul apresentou sua defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a Lei Estadual 16.508/2026, que estabelece restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas no estado.
A legislação foi sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril e impõe uma série de limitações às campanhas publicitárias das chamadas “bets”. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de alertas sobre os riscos do jogo compulsivo e do superendividamento, a proibição de publicidade direcionada a menores de idade e a vedação do uso de mascotes, animações ou recursos de inteligência artificial com apelo infantojuvenil.
Além disso, a norma restringe a exibição de anúncios audiovisuais ao período entre 21h e 6h em televisão, rádio, plataformas de streaming e serviços sob demanda. Também ficam proibidas propagandas em locais esportivos e nas proximidades de escolas. A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade do PROCON-RS.
Assembleia questiona legitimidade da ação
Antes mesmo de entrar no mérito da discussão, a Assembleia Legislativa questionou a legitimidade da ANJL para propor a ação.
Segundo a defesa apresentada ao STF, a entidade não comprova atuação nacional efetiva, requisito exigido para o ajuizamento de ações desse tipo. O documento afirma que a associação reúne empresas localizadas em apenas sete estados brasileiros e representa uma parcela restrita do setor.
A tese sustenta que a entidade atua na defesa de interesses comerciais de grandes operadores de apostas, sem representar de forma homogênea toda a categoria econômica envolvida. Por isso, a Assembleia pede que a ação nem sequer seja conhecida pela Corte.
Estado sustenta competência para legislar sobre proteção ao consumidor
No mérito, a defesa argumenta que a lei gaúcha não regula a atividade econômica das apostas, mas sim aspectos relacionados à proteção do consumidor, da saúde pública e da infância.
O parlamento estadual afirma que a Constituição Federal prevê competência concorrente entre União e estados para legislar sobre essas matérias. A argumentação se apoia nos artigos 23 e 24 da Constituição, além do artigo 227, que estabelece prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o documento, a União continua responsável pela regulamentação da atividade econômica das apostas, enquanto os estados podem criar normas complementares voltadas à proteção da população.
“A União detém competência para autorizar e regulamentar as apostas, mas os estados podem suplementar a proteção local, especialmente em matérias como saúde, infância e relações de consumo”, sustenta a defesa.
Governo cita precedentes do STF
A argumentação apresentada ao Supremo também faz referência a decisões anteriores da Corte envolvendo proteção ao consumidor e restrições publicitárias.
Entre os precedentes citados estão julgamentos que reconheceram a validade de normas estaduais voltadas à transparência de serviços e à proteção de consumidores, além de decisões relacionadas à publicidade de produtos potencialmente nocivos, como o tabaco.
A defesa sustenta que a publicidade de apostas não constitui um direito absoluto e pode sofrer limitações quando houver necessidade de proteção de interesses coletivos relevantes, como saúde pública e defesa da infância.
Estudos apontam impactos sociais das apostas
O governo gaúcho anexou à petição estudos que relacionam apostas e jogos de azar a problemas como ludopatia, superendividamento e impactos na saúde mental.
Entre os dados apresentados está uma pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), segundo a qual os danos associados às apostas podem gerar custo social anual estimado em R$ 38,8 bilhões no Brasil. O levantamento aponta ainda que cerca de 12,8 milhões de pessoas estariam em situação de risco relacionada a essas atividades.
A defesa também cita estudos da Organização Mundial da Saúde, pesquisas acadêmicas nacionais e dados da pesquisa TIC Kids Online, segundo a qual mais da metade das crianças e adolescentes brasileiros afirmaram já ter sido expostos a conteúdos relacionados a jogos e apostas.
Segundo o Estado, essas informações demonstram a necessidade de adoção de medidas preventivas para proteger consumidores vulneráveis e reduzir impactos sociais associados ao setor.
Assembleia pede manutenção integral da lei
A Assembleia Legislativa solicita ao STF a rejeição integral da ação proposta pela ANJL e a confirmação da constitucionalidade da Lei 16.508/2026.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também protocolou manifestação pedindo a extinção do processo sem julgamento do mérito ou, alternativamente, a validação completa da norma.
Para o governo estadual, as restrições impostas à publicidade das apostas são proporcionais e necessárias para garantir a proteção da saúde pública, da infância e dos consumidores.
“A liberdade econômica não detém caráter absoluto, devendo submeter-se aos limites éticos que o Poder Público impõe para coibir abusos”, afirma trecho da defesa apresentada ao Supremo.
STF analisa pedido de suspensão da norma
A relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, determinou a adoção de rito acelerado para a análise do caso.
O despacho requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governo do Rio Grande do Sul, além de prever manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República nos próximos passos do processo.
O STF ainda não definiu uma data para analisar o pedido cautelar apresentado pela ANJL nem para julgar o mérito da ação. A decisão poderá ter impacto direto sobre a aplicação da legislação gaúcha e servir de referência para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros.



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