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Rio Grande do Sul sanciona lei que restringe publicidade de apostas esportivas

Nova regra impõe limites de horário, conteúdo e patrocínio para proteger consumidores e menores

O governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 16.508, que estabelece novas regras para a publicidade de apostas esportivas no Rio Grande do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor, com prazo de 120 dias para adequação das empresas.

A legislação regula a veiculação de anúncios e patrocínios de plataformas de apostas de quota fixa, com foco na proteção de consumidores, especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, além da prevenção ao jogo patológico e ao superendividamento.

Regras mais rígidas para publicidade

Entre as principais exigências, os anúncios deverão exibir alertas claros e visíveis sobre os riscos das apostas. As mensagens devem ocupar ao menos 15% da área total da peça publicitária e incluir avisos como:

  • “Apostas podem causar dependência e prejuízos a você e à sua família”
  • “O jogo pode causar superendividamento”
  • “A participação de menores de 18 anos é proibida”

Além disso, os anúncios devem indicar formas de tratamento e canais de apoio psicológico.

A lei também proíbe qualquer conteúdo direcionado — direta ou indiretamente — ao público infantojuvenil, incluindo o uso de personagens, animações ou recursos que atraiam menores.

Limitação de horários e locais

A publicidade audiovisual passa a ter restrição de horário: só poderá ser exibida entre 21h e 6h em TV, rádio, streaming e plataformas digitais.

Também há restrições geográficas. Fica proibida a veiculação de anúncios próximos a escolas, creches e espaços frequentados majoritariamente por crianças e adolescentes.

Durante transmissões ao vivo no estado, não será permitido divulgar bônus, probabilidades ou mensagens que incentivem ganhos com apostas.

Regras para patrocínios esportivos

Nos patrocínios, a exposição das marcas será limitada à identificação, sem qualquer incentivo ao jogo. A regra vale para uniformes, eventos e programas esportivos.

Para categorias de base ou atletas menores de 18 anos, a exposição de marcas de apostas está totalmente proibida.

Fiscalização e punições

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON estadual. A lei estabelece responsabilidade compartilhada entre plataformas, agências de publicidade, veículos de comunicação e até provedores de internet.

Entre as penalidades previstas estão:

  • Advertência com prazo para adequação
  • Multas, que podem ser dobradas em caso de reincidência
  • Suspensão de campanhas publicitárias por até 180 dias
  • Obrigação de contrapropaganda
  • Suspensão ou cancelamento da autorização para atuar no estado

Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com parte dos recursos voltada a programas de prevenção ao vício em jogos.

Objetivo: proteção e equilíbrio

A nova legislação complementa normas federais e busca criar um ambiente mais seguro e controlado para o mercado de apostas no estado. A proposta estabelece limites claros para a atuação das empresas, ao mesmo tempo em que reforça mecanismos de proteção ao consumidor.

Com isso, o Rio Grande do Sul se posiciona entre os estados que adotam regras mais rigorosas para publicidade de apostas, acompanhando uma tendência de maior regulação do setor no Brasil.

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