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SPA detalha regras para bloqueio de beneficiários do Novo Desenrola Brasil em plataformas de apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou nesta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, novas regras que obrigam operadoras de apostas de quota fixa a bloquear usuários participantes do Novo Desenrola Brasil que aderirem à renegociação de dívidas com contratação de nova operação de crédito.

As medidas foram oficializadas por meio da Portaria SPA/MF nº 1.237 e da Instrução Normativa nº 3, ambas assinadas pelo Ministério da Fazenda.

Segundo as normas, as empresas do setor terão prazo máximo de dez dias para implementar os mecanismos exigidos pela regulamentação.

O bloqueio terá validade de 12 meses contados a partir da assinatura do novo contrato de renegociação financeira realizado pelo beneficiário do programa.

De acordo com a regulamentação, as operadoras deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o CPF do usuário faz parte da base de participantes impedidos.

As consultas deverão ocorrer tanto durante o cadastro inicial quanto no primeiro acesso do usuário à plataforma, além de verificações periódicas posteriores.

Quando o CPF estiver incluído na base de beneficiários do programa, o sistema retornará a mensagem “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”. Caso não exista impedimento, a resposta será “Não Impedido”.

Se houver identificação positiva no momento do cadastro, a operadora deverá negar imediatamente a criação da conta.

Nos casos em que o usuário já possua cadastro ativo, as plataformas precisarão suspender o acesso após confirmação do impedimento.

Antes da suspensão efetiva, a empresa deverá comunicar oficialmente o usuário em até um dia após a consulta realizada no sistema federal.

A notificação poderá ocorrer por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação disponíveis.

As regras também estabelecem procedimentos para devolução de valores existentes nas contas dos apostadores.

Caso o beneficiário não realize retirada voluntária dos recursos disponíveis, a operadora deverá efetuar o reembolso em até dois dias após a suspensão da conta.

Os valores deverão ser enviados para contas bancárias ou contas de pagamento previamente cadastradas pelo usuário em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

A instrução normativa ainda determina que apostas em aberto realizadas por beneficiários do Novo Desenrola Brasil sejam canceladas automaticamente, com devolução integral dos valores apostados.

As medidas fazem parte da estratégia do governo federal para restringir o acesso às apostas online por pessoas incluídas em programas públicos de renegociação financeira, ampliando o controle regulatório sobre o setor de bets no país.

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