IAB aprova parecer que considera inconstitucional decreto que proíbe cassinos no Brasil
Entidade jurídica defende que norma de 1946 não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e afirma que regulamentação é alternativa mais eficaz que a proibição
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, por maioria de votos, um parecer que considera inconstitucional o Decreto-Lei nº 9.215/1946, norma responsável por proibir o funcionamento de cassinos e outras modalidades de jogos de azar no Brasil. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta terça-feira e reacendeu o debate sobre a regulamentação dos cassinos físicos no país.
O documento foi elaborado pelo advogado Paulo Horn, integrante da Comissão de Direito Constitucional da entidade. No parecer, o relator sustenta que o decreto editado há quase oito décadas não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 por apresentar incompatibilidades com princípios constitucionais atualmente vigentes.
Segundo a análise jurídica aprovada pelo IAB, a proibição imposta pela legislação de 1946 afronta garantias como a dignidade da pessoa humana, a autonomia privada, a livre iniciativa e a liberdade econômica. O entendimento é que a norma foi criada em um contexto histórico completamente diferente da realidade atual e que seus fundamentos não encontram respaldo suficiente na ordem constitucional estabelecida após a redemocratização do país.
Durante a apresentação do parecer, Paulo Horn argumentou que o decreto surgiu em um momento específico da história brasileira e tinha como objetivo principal proibir a exploração de cassinos físicos. Para o advogado, a justificativa utilizada na época se baseava em critérios valorativos que hoje não possuem força jurídica suficiente para restringir atividades econômicas e limitar liberdades fundamentais.
O relator destacou ainda que princípios constitucionais relacionados ao desenvolvimento econômico e à livre iniciativa devem ser considerados na análise da matéria. Segundo ele, a manutenção de uma proibição absoluta sem fundamentos jurídicos atualizados gera incompatibilidade com a Constituição em vigor.
Além de questionar a validade constitucional do decreto, o parecer também defende a substituição do modelo proibicionista por um sistema regulatório mais moderno. Na avaliação apresentada ao plenário do IAB, o cenário atual exige mecanismos de regulamentação, fiscalização e controle exercidos pelo Estado.
O documento sustenta que um ambiente regulado permitiria maior transparência nas operações, fortalecimento da fiscalização e ampliação da proteção aos consumidores. Os autores do parecer também relacionam essa necessidade ao crescimento das discussões envolvendo apostas online, endividamento de usuários e políticas de jogo responsável.
Outro ponto central da análise foi a eficácia da política de proibição adotada desde a década de 1940. Segundo a Comissão de Direito Constitucional, a vedação absoluta dos cassinos não encontra justificativa adequada dentro dos princípios contemporâneos do Direito Penal.
O parecer afirma que não existe um bem jurídico específico e concreto cuja proteção exija necessariamente a criminalização da atividade. Para Paulo Horn, a proibição representa um exemplo de “direito penal simbólico”, conceito utilizado para descrever normas que possuem forte carga moral ou política, mas baixa efetividade prática.
A comissão concluiu que o modelo proibicionista não alcançou o objetivo de eliminar a atividade ao longo das últimas décadas. Segundo o texto aprovado, a proibição apenas deslocou a exploração dos jogos para ambientes clandestinos e mercados informais, reduzindo a capacidade de fiscalização do Estado.
De acordo com a análise apresentada, essa situação contribui para a perda de controle estatal sobre a atividade, dificulta a proteção dos usuários e favorece o fortalecimento de operações paralelas que atuam sem supervisão adequada.
O parecer também chama atenção para a evolução recente da legislação brasileira relacionada aos jogos e apostas. O documento menciona as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 como exemplos de normas que passaram a reconhecer a legalidade de determinadas modalidades de apostas sujeitas à regulamentação e à fiscalização governamental.
Na avaliação dos autores, essas mudanças legislativas demonstram um afastamento gradual do modelo proibicionista adotado no passado e reforçam a percepção de que a proibição absoluta dos cassinos se tornou incompatível com o atual ordenamento jurídico brasileiro.
A discussão gerou intenso debate entre os integrantes do Instituto dos Advogados Brasileiros. Durante a sessão plenária, foram apresentados argumentos favoráveis e contrários às conclusões do parecer.
Os membros que se posicionaram contra o documento destacaram preocupações relacionadas aos possíveis impactos sociais da atividade e aos desafios que uma eventual regulamentação poderia impor aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Já os defensores da proposta afirmaram que a regulamentação do setor permitiria maior controle estatal, aumento da arrecadação tributária e implementação de mecanismos voltados à proteção dos consumidores e à promoção do jogo responsável.
Entre os apoiadores do parecer esteve o advogado Roberto Brasil Fernandes, que utilizou a tribuna para defender as conclusões apresentadas pelo relator. Segundo ele, a superação da legislação de 1946 pode contribuir para ampliar a segurança jurídica e fortalecer a transparência fiscal relacionada à atividade.
A iniciativa que originou o parecer começou em março deste ano, quando o advogado Claudio Araújo Pinho apresentou a Indicação nº 30/2026 durante sessão ordinária da entidade. A proposta solicitava uma análise formal sobre a compatibilidade do Decreto-Lei nº 9.215/1946 com a Constituição Federal de 1988.
Após a aprovação da indicação, o tema foi encaminhado à Comissão de Direito Constitucional do IAB, que designou Paulo Horn como relator responsável pelo estudo. O trabalho resultou no parecer agora aprovado pelo plenário da instituição.
Com a aprovação, o documento passa a integrar oficialmente o posicionamento institucional do IAB e poderá servir como referência para discussões em andamento no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.
Entre os temas que podem ser influenciados pela análise está o Projeto de Lei nº 2.234/2022, que trata da regulamentação dos cassinos e de outras modalidades de jogos no Brasil. O parecer também poderá ser utilizado como subsídio técnico em ações judiciais relacionadas ao assunto.
Embora não possua efeito vinculante, a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros acrescenta novos elementos jurídicos a um debate que envolve questões econômicas, tributárias, regulatórias e sociais. O posicionamento da entidade reforça a discussão sobre o futuro dos cassinos no país e amplia o conjunto de argumentos disponíveis para parlamentares, magistrados e especialistas que acompanham o tema.
A decisão marca mais um capítulo de uma discussão que se estende há décadas no Brasil e que deve continuar ocupando espaço nas agendas legislativa e jurídica nos próximos meses.



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