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Ministério do Esporte endurece regras para uso de recursos provenientes das apostas esportivas

Nova portaria estabelece limites para despesas administrativas e amplia exigências de transparência na aplicação de verbas destinadas ao esporte

O Ministério do Esporte publicou uma nova portaria que reforça as regras para a utilização de recursos públicos por entidades esportivas beneficiadas com verbas provenientes das apostas de quota fixa. A medida foi oficializada nesta segunda-feira por meio da Portaria MESP nº 58 e tem como objetivo ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de controle sobre a aplicação dos recursos.

A norma altera dispositivos da Portaria MESP nº 92, publicada em 2025, e atinge diretamente seis das principais entidades do esporte brasileiro: o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

A regulamentação está relacionada aos recursos previstos na Lei nº 14.790, que disciplina a exploração das apostas de quota fixa no Brasil e define a destinação de parte da arrecadação para o desenvolvimento do esporte nacional.

Entre as principais mudanças está a manutenção do limite de 25% para despesas administrativas. As entidades poderão utilizar até um quarto dos recursos arrecadados anualmente para custeio administrativo, com a possibilidade de apuração em ciclos plurianuais de até quatro anos.

Para adotar esse modelo, as organizações deverão apresentar planejamento detalhado ao governo federal, justificando a necessidade da utilização dos recursos conforme seus calendários esportivos. Caso o percentual médio ultrapasse o limite permitido ao final do ciclo, os valores excedentes deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

A portaria também estabelece uma regra excepcional para 2026. As entidades poderão utilizar até 25% dos recursos acumulados e não executados em 2025 para despesas administrativas, desde que comprovem a necessidade desses gastos para a implementação de novos projetos ou ampliação de iniciativas já existentes.

Outra determinação importante trata da destinação dos saldos remanescentes. Ao término de cada exercício financeiro, os recursos não utilizados deverão ser direcionados obrigatoriamente para as atividades finalísticas das entidades. Apenas o montante necessário para cobrir despesas administrativas do ano seguinte poderá permanecer reservado, respeitando o limite estabelecido pela regulamentação.

Além disso, a nova norma proíbe o uso de rendimentos obtidos por aplicações financeiras para o pagamento de despesas administrativas. Esses ganhos deverão ser integralmente incorporados às contas destinadas às atividades esportivas.

A transparência também ganhou destaque no novo regulamento. As entidades beneficiadas deverão manter áreas específicas em seus sites para divulgação detalhada da aplicação dos recursos públicos. As informações deverão incluir contratos firmados, remunerações pagas com verba pública e a identificação das fontes de financiamento utilizadas em cada despesa.

O objetivo é facilitar o acompanhamento por parte da sociedade e dos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente diante do crescimento da participação das apostas esportivas no financiamento do esporte brasileiro.

A portaria ainda determina a adoção de segregação contábil obrigatória para todos os recursos recebidos. A medida busca garantir maior rastreabilidade financeira, permitindo identificar com precisão a origem dos recursos e sua destinação dentro das entidades.

Outra mudança prevista é a revogação da Portaria MESP nº 8, publicada em fevereiro de 2026. As novas exigências de transparência terão efeito retroativo para despesas realizadas durante a vigência da norma anterior, ampliando o alcance da fiscalização sobre os recursos destinados ao setor esportivo.

Com a atualização das regras, o governo busca fortalecer os mecanismos de governança e assegurar que os recursos provenientes das apostas esportivas sejam aplicados de forma eficiente, transparente e alinhada ao desenvolvimento do esporte no país.

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