Caixa pede para atuar no STF em ação sobre loterias municipais
Processo discute se cidades podem explorar apostas e já tem liminar suspendendo operações no país
A Caixa Econômica Federal protocolou pedido para participar como amicus curiae na ADPF 1212, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A solicitação foi apresentada na última sexta-feira e busca permitir que a instituição contribua tecnicamente no julgamento que discute a legalidade de loterias criadas por municípios.
A ação foi movida pelo Partido Solidariedade contra legislações locais que instituíram sistemas próprios de apostas e loterias em cidades de diferentes estados. Entre os municípios citados estão São Vicente, Guarulhos, Campinas, Belo Horizonte e Foz do Iguaçu.
O caso ganhou dimensão nacional com a expansão recente dessas iniciativas. Só em 2025, cerca de 55 municípios de 17 estados criaram suas próprias loterias. Nos últimos três anos, mais de 80 cidades editaram normas semelhantes.
Argumentos da Caixa
No pedido ao STF, a Caixa afirma que sua participação pode contribuir com a análise do tema, destacando sua atuação histórica no setor desde 1969, quando passou a operar as loterias federais com base no Decreto-Lei nº 759.
A instituição sustenta que possui expertise técnica e experiência acumulada, além de certificações internacionais em jogo responsável. Segundo o banco, sua atuação busca proteger o interesse público e contribuir com o debate jurídico, econômico e regulatório.
Questionamentos sobre leis municipais
A ação apresentada pelo Solidariedade levanta cinco principais pontos de inconstitucionalidade. Entre eles, está a alegação de que os municípios estariam invadindo competência exclusiva da União para legislar sobre sorteios e loterias.
Outro argumento aponta desequilíbrio federativo, já que algumas leis locais criam regras próprias de arrecadação sem repasses adequados a estados e à União. Também são citados possíveis impactos na livre concorrência, riscos sociais — como endividamento e ludopatia — e a atuação de empresas não autorizadas.
A legislação federal mais recente, incluindo a Lei 14.790/2023, centralizou no Ministério da Fazenda a regulamentação das apostas e não incluiu os municípios entre os entes autorizados a explorar o serviço.
Liminar suspendeu operações
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu liminar em dezembro de 2025 suspendendo leis municipais e determinando a paralisação imediata das operações de loterias locais em todo o país.
Na decisão, o ministro entendeu que a exploração de loterias não configura interesse local e exige regulação centralizada. Ele também destacou que a atuação descentralizada poderia enfraquecer a fiscalização e criar inconsistências regulatórias.
A medida prevê multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a decisão, além de R$ 50 mil para gestores responsáveis.
Próximos passos
O processo ainda será analisado pelo plenário do STF, que decidirá de forma definitiva sobre a constitucionalidade das leis municipais. Também não há definição sobre o pedido da Caixa para atuar como amicus curiae, nem sobre o número total de entidades já admitidas no caso.
A decisão final deve ter impacto direto na organização do mercado de apostas no Brasil e na divisão de competências entre União, estados e municípios.



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