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Ministério do Esporte define modalidades autorizadas para apostas esportivas no Brasil

Nova portaria consolida regras, amplia lista de esportes e reforça medidas de integridade no setor regulamentado

O Ministério do Esporte publicou, nesta terça-feira, a Portaria MESP nº 27, que estabelece a lista oficial de modalidades esportivas autorizadas para apostas de quota fixa em eventos reais no Brasil. A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 14.790/2023 e atualiza normas anteriores, consolidando em um único documento as diretrizes para o funcionamento do mercado.

A nova portaria determina que apenas esportes expressamente listados poderão ser objeto de apostas, trazendo maior organização e segurança jurídica ao setor. Com isso, ficam revogadas normas anteriores que tratavam do tema de forma fragmentada.

O documento reúne as modalidades em oito grandes categorias, incluindo esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional, modalidades do Programa Pan-Americano, esportes paralímpicos e surdolímpicos, práticas voltadas a pessoas com deficiência, esportes de grande popularidade, modalidades equestres e competições de e-sports.

Entre os destaques, estão as modalidades olímpicas e pan-americanas, que abrangem uma ampla variedade de esportes tradicionais e emergentes, além de práticas de inverno e novas disciplinas que vêm ganhando espaço internacional. A regulamentação também reforça a inclusão ao autorizar apostas em competições paralímpicas e surdolímpicas, ampliando a representatividade dentro do mercado.

Outro ponto relevante é a abrangência das modalidades praticadas por pessoas com deficiência, com uma lista extensa que reflete a diversidade do esporte adaptado no país. A medida reforça o reconhecimento dessas práticas dentro do ecossistema esportivo e de apostas.

A portaria também contempla esportes de grande popularidade no Brasil, como beach tennis, futvôlei, MMA e futebol em diferentes formatos, incluindo o “X1”, modalidade que vem ganhando destaque e agora passa a ter reconhecimento formal dentro do mercado regulado.

No campo dos e-sports, a norma autoriza apostas em torneios que possuam licença dos desenvolvedores ou detentores dos direitos dos jogos, ao mesmo tempo em que proíbe acordos de exclusividade com operadores, garantindo condições de concorrência equilibradas.

A regulamentação estabelece ainda restrições importantes para preservar a integridade das competições. Estão proibidas apostas em eventos não profissionais sem reconhecimento oficial e em competições que envolvam exclusivamente atletas menores de idade, especialmente nas categorias de base.

O texto também deixa claro que a portaria não tem como objetivo reconhecer oficialmente modalidades esportivas, função que segue critérios próprios definidos pela legislação esportiva brasileira.

Com a entrada em vigor imediata, a medida marca mais um avanço no processo de estruturação do mercado de apostas no país, criando um ambiente mais transparente, seguro e alinhado às boas práticas internacionais, ao mesmo tempo em que abre espaço para futuras atualizações conforme novas modalidades sejam regulamentadas.

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