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MP do Rio questiona decreto que libera terminais físicos de apostas e disputa jurídica pode impactar mercado lotérico

Ação no Tribunal de Justiça contesta norma estadual que autoriza equipamentos eletrônicos para apostas em estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro

O Ministério Público do Rio de Janeiro abriu uma nova frente de disputa jurídica contra a expansão do mercado de apostas no estado ao questionar a validade do decreto que autoriza a instalação de terminais físicos para operações lotéricas e apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais.

A representação de inconstitucionalidade foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça do estado ao Tribunal de Justiça do Rio e mira diretamente o decreto estadual que regulamenta a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos eletrônicos.

No centro da controvérsia está a interpretação sobre os limites da legislação federal para esse tipo de operação.

O Ministério Público sustenta que a norma estadual invade competência exclusiva da União e cria permissões incompatíveis com a legislação nacional que regula apostas e atividades lotéricas no país.

A principal crítica é que o decreto abriria espaço para a comercialização física de modalidades que, segundo a legislação federal, só poderiam operar em ambiente virtual.

O governo fluminense, por outro lado, aposta em uma leitura diferente da norma e defende que o decreto trata da regulamentação de produtos lotéricos estaduais dentro da autonomia já reconhecida aos estados pela Justiça.

A proposta prevê a instalação de equipamentos eletrônicos como terminais especializados, totens e dispositivos inteligentes em pontos comerciais credenciados, incluindo bares, restaurantes e espaços temáticos voltados ao entretenimento esportivo.

Segundo a regulamentação, os equipamentos funcionarão conectados a um sistema central de monitoramento, com autenticação por reconhecimento facial, vinculação obrigatória ao CPF ou passaporte e proibição de uso de dinheiro em espécie.

A promessa é criar uma estrutura com maior rastreabilidade e controle, diferenciando esses terminais de máquinas ilegais como caça-níqueis.

O decreto, inclusive, proíbe expressamente equipamentos não homologados e determina auditoria contínua sobre todas as operações realizadas.

Outro ponto relevante envolve o potencial econômico do modelo. Operadores interessados em atuar no sistema estadual precisarão pagar licença milionária e ainda repassar parte da receita obtida ao estado.

A discussão, porém, vai além do aspecto comercial.

O Ministério Público também argumenta que o tema não poderia ser regulamentado por decreto, mas exigiria tratamento legislativo mais amplo, além de questionar a competência constitucional do estado para disciplinar esse tipo de atividade.

Enquanto isso, defensores da medida argumentam que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal já reconheceram a autonomia dos estados para explorar e regulamentar serviços lotéricos próprios.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça do Rio decidir se o decreto permanece válido ou se o modelo será barrado antes mesmo de entrar em operação.

A decisão pode influenciar não apenas o mercado fluminense, mas também futuras iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros.

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