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Justiça de SP nega pedido para suspender uso da marca Aviator no Brasil

Tribunal aponta disputa sobre titularidade e mantém análise mais aprofundada do caso

A Justiça de São Paulo negou o pedido da empresa estoniana Spribe Oü para suspender o uso da marca Aviator no Brasil. A decisão foi proferida nesta terça-feira pelo desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, no âmbito de uma ação contra a Foggo Entertainment e a Aviator Studio Brazil.

O magistrado manteve o entendimento da primeira instância, avaliando que o caso exige análise mais aprofundada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão afasta, por ora, a suspensão imediata do uso da marca no país.

A Spribe afirma ser titular dos direitos sobre o jogo Aviator e possui registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Na ação, a empresa solicitava que as rés interrompessem o uso da marca imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

No entanto, o tribunal considerou a existência de controvérsias relevantes sobre a titularidade. As empresas rés apontaram que, poucos dias antes do ajuizamento da ação no Brasil, foi apresentada contestação no INPI questionando a validade do registro da Spribe.

Outro elemento levado em conta foi uma disputa judicial semelhante ocorrida na Geórgia, onde a empresa estoniana teria sido derrotada em todas as instâncias, com condenação ao pagamento de cerca de US$ 330 milhões.

O desembargador também destacou que o termo “Aviator” pode ser considerado de uso comum, especialmente em jogos que envolvem aviões, o que pode limitar sua proteção exclusiva. A legislação brasileira impede a monopolização de expressões genéricas ou amplamente utilizadas.

Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que eventuais prejuízos financeiros à Spribe podem ser compensados por indenização ao final do processo, o que reduz a necessidade de uma medida urgente neste momento.

No processo, a Foggo Entertainment afirmou que opera o jogo no Brasil com licença concedida pela Aviator LLC, empresa que, segundo a defesa, integra o mesmo grupo da Aviator Studio Brazil e seria a desenvolvedora original do produto. A companhia também alegou que a autora omitiu informações relevantes, como a disputa já encerrada no exterior.

O jogo Aviator, centro da disputa, é um dos mais populares entre plataformas digitais de apostas. Nele, o usuário precisa encerrar a aposta antes que um avião animado desapareça da tela, enquanto o multiplicador do valor cresce progressivamente durante a rodada.

O caso segue em tramitação e deve ser analisado de forma colegiada nas próximas etapas.

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